Órgão patronal oficial comunica reajuste salarial de 6%, novo piso profissional e inclusão de cláusulas sobre folgas e feriados.
O Sincofarma-SP coloca à disposição em seu site a nova convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma/SP) e o Sindicato dos Farmacêuticos (SinfAR), com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
O acordo define diretrizes salariais e novas regras para a organização da jornada em datas específicas, impactando diretamente a rotina de farmácias e drogarias em todo o Estado.
Atualização salarial de 6% na data-base
A convenção estabelece que os salários de julho de 2024 – já considerados com a aplicação integral da cláusula 1ª da norma coletiva anterior – serão reajustados em 6,0% na data-base da categoria, em 1º de julho de 2025, a título de atualização salarial.
O Sincofarma-SP orienta que as empresas observem atentamente a data e o percentual acordado, adequando a folha de pagamento às novas condições previstas na convenção.

Piso profissional passa a R$ 4.722,00
Outro ponto central da convenção é a definição do novo piso profissional dos farmacêuticos.
Fica estabelecido o valor mensal de R$ 4.722,00 (quatro mil e setecentos e vinte e dois reais) como piso para a categoria. Esse montante passa a ser a referência mínima de remuneração para os profissionais abrangidos pelo acordo coletivo.
Novas cláusulas ampliam regras sobre folgas e feriados
A nova convenção também traz dispositivos inéditos, que merecem atenção especial de empregadores e profissionais.
As cláusulas 55 e 56 introduzem regras específicas sobre:
- concessão de folga dupla;
- regulamentação do trabalho em Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho.
Esses dispositivos tratam da organização de escalas, folgas e compensações nessas datas, buscando conciliar as necessidades operacionais das empresas com a proteção das condições de trabalho dos farmacêuticos.
Consulta à íntegra da convenção
O Sincofarma-SP recomenda que farmácias, drogarias e demais estabelecimentos do setor consultem a íntegra da convenção coletiva de trabalho para a correta aplicação de todas as cláusulas.
Orientação jurídica e esclarecimentos
Para tirar dúvidas, interpretar cláusulas específicas ou obter orientações sobre a aplicação prática da convenção, o setor jurídico do Sincofarma-SP está à disposição dos associados pelos seguintes canais:
- E-mail: juridico@sincofarma.org.br
- Telefone: (11) 3224-0966
Com a nova convenção coletiva em vigor, o Sincofarma-SP reforça seu compromisso em orientar o setor e contribuir para relações de trabalho equilibradas e juridicamente seguras no comércio varejista de produtos farmacêuticos em todo estado de São Paulo.





