Empresário, atenção: filiais sem capital destacado não pagam anuidade PJ ao CRF/SP — evite cobranças indevidas.
Uma conquista já antiga do Sincofarma-SP para seus associados — e que segue impactando diretamente a redução de custos — confirmou, em decisão definitiva, que não é devida anuidade de pessoa jurídica ao CRF/SP por filiais quando não há capital social destacado em relação à matriz. Nesses casos, a cobrança deve ficar concentrada na matriz, conforme o capital social.
Base legal: o que sustenta a cobrança (e o limite dela)
A Lei Federal nº 12.514/2011 estabelece que:
- o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no conselho (art. 5º);
- para pessoa jurídica, a anuidade se relaciona a critérios vinculados ao capital social (art. 6º, III).
Já a Lei nº 6.839/1980 reforça a regra geral do registro em conselhos profissionais conforme a atividade básica da empresa.
O que está valendo: filial só paga se tiver capital destacado
O entendimento aplicado também registra orientação do STJ: o conselho só pode cobrar anuidade de filiais quando houver capital social destacado em relação à matriz.
O que muda na prática
Quem é beneficiado
- Associadas ao Sincofarma-SP com filiais no CRF/SP sem capital social destacado.
Como fica a cobrança
- Matriz: permanece a anuidade PJ, conforme o capital social.
- Filiais (sem capital destacado): isentas da anuidade PJ.
O que diz o Jurídico do Sincofarma-SP
O Dr. André Bedran Jaber, Diretor Jurídico do Sincofarma-SP, destaca a relevância prática dessa conquista para evitar cobranças indevidas:
“O Sincofarma-SP saiu na frente ao garantir, em ação coletiva definitiva, que não há base legal para exigir anuidade PJ das filiais sem capital destacado. A cobrança deve se limitar à matriz, conforme o capital social. Nosso alerta aos empresários é: atenção total à documentação societária e aos boletos recebidos — organização e prevenção evitam cobranças indevidas e dores de cabeça.”
Alerta aos empresários: atenção máxima a este tema
Para se proteger:
- confira se suas filiais possuem (ou não) capital social destacado;
- mantenha contrato social e alterações atualizados e organizados;
- recebeu cobrança de anuidade PJ para filial sem capital destacado? Não ignore: documente e procure orientação.
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