Novos tributos sobre consumo e mudança no imposto de renda para compensar a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais exigem adaptação imediata de negócios e pessoas físicas.
Em ano eleitoral, empresas e pagadores de impostos entram em 2026 com uma combinação inédita de novos tributos e obrigações acessórias, resultado da reforma do consumo e de mudanças no Imposto de Renda aprovadas pelo Congresso Nacional.
A nova fase atinge varejo, indústria, serviços, transportadoras e sócios de empresas, inclusive pequenas, com impacto direto em caixa, sistemas e risco fiscal.
Na 5ª feira (15.jan.2026), o tributarista Menndel Macedo, sócio do escritório Menndel & Melo, e o advogado Bruno Medeiros Durão, do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, detalharam ao Poder360 os principais pontos de atenção para quem opera no país.
Eles dizem que a transição da reforma tributária já traz cobrança efetiva para quem não cumprir obrigações acessórias, ao mesmo tempo em que a Receita Federal reforça o controle sobre lucros, dividendos, remessas ao exterior e a declaração anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
A mudança mais visível para as empresas está na nota fiscal. Os documentos eletrônicos passam a destacar, em cada operação, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novos tributos que compõem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual da reforma.
A alteração alcança desde a nota fiscal de consumidor eletrônica usada por lojas físicas e e-commerce até a NF-e entre empresas, o conhecimento de transporte eletrônico e a nota fiscal de serviços eletrônica emitida por clínicas, academias, escritórios e agências.
Na prática, sistemas de emissão e ERPs (Enterprise Resource Planning, softwares que integram e automatizam processos em uma empresa) precisam passar por atualização para refletir o novo layout fiscal. Sem esse ajuste, empresas ficam mais expostas a erros formais, falhas de preenchimento e autuações por descumprimento de obrigações acessórias já em 2026, mesmo em etapa de teste da nova tributação sobre consumo.

Para Menndel Macedo, o ponto sensível é que a fase de transição não se limita a simulações e já alcança o dia a dia de negócios de vários setores. “As mudanças começam com novas obrigações acessórias e novos riscos. Quem errar no documento fiscal não vai ser tratado como quem está aprendendo. Além disso, nenhum outro tributo será extinto em 2026 e teremos que conviver com os novos, além dos outros tantos que já existem”, afirma.
O ambiente de negócios tende a ficar mais complexo em um primeiro momento, porque o IBS e a CBS entram enquanto a estrutura antiga segue em vigor.
Tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) só serão substituídos de forma gradual ao longo de um cronograma de transição que vai até 2033, o que obriga empresas a administrar 2 sistemas tributários em paralelo por vários anos.
Além dos novos tributos sobre consumo, o Imposto Seletivo passa a incidir como camada adicional sobre itens definidos pelo governo como nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e plásticos de uso específico, com efeito na formação de preços na indústria, na distribuição e no varejo e, no fim da cadeia, para o consumidor.





