Sincofarma SP

Medicamento em recolhimento: onde consultar, o que fazer e quais são os direitos do consumidor.

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Compra segura é somente na farmácia —o Sincofarma preparou orientações apoiar consumidores e pacientes.

 

Quando a Anvisa determina o recolhimento (recall sanitário) de um medicamento, a medida existe para proteger a saúde pública e retirar rapidamente do mercado lotes com desvio de qualidade ou risco identificado. A regra geral é simples: informação confiável vem de canais oficiais — e a farmácia é o local seguro para aquisição e orientação.

 

Nesse cenário, o Sincofarma-SP reforça que está preparado para orientar e apoiar consumidores e pacientes, em conjunto com as farmácias e drogarias regularmente estabelecidas, garantindo que a população receba a informação correta e o encaminhamento adequado.

 

Onde o consumidor encontra a informação oficial

O assessor jurídico do Sincofarma-SP, Dr. Rafael Espinhel, orienta que o consumidor pode se informar por canais públicos — especialmente o portal da Anvisa e seus comunicados oficiais. https://consultas.anvisa.gov.br.

 

“A Anvisa mantém, em seu portal eletrônico, uma área pública para consulta de medicamentos em recolhimento, com produto, lotes afetados, motivo e status do processo.”

 

A RDC nº 625/2022 prevê que a Anvisa disponibilize, em sua página eletrônica, a relação dos medicamentos em processo de recolhimento.
Além disso, a Anvisa publica notícias e ações de fiscalização que podem envolver recolhimentos e proibições, trazendo orientações e informações oficiais ao cidadão.

 

A primeira atitude prática: interromper o uso e buscar orientação profissional

Dr. Rafael Espinhel reforça que, ao identificar que o lote do medicamento está entre os recolhidos, o consumidor deve agir com prioridade.

 

“O primeiro cuidado é interromper imediatamente o uso do medicamento, especialmente se o lote estiver entre os afetados.”

 

Ele complementa que o passo seguinte é buscar orientação de um farmacêutico ou médico para avaliar substituição do tratamento ou outras medidas clínicas adequadas.

 

 

Como acompanhar as proibições da Anvisa?

Para quem usa medicamentos contínuos, a recomendação é seguir o caminho mais realista: consultar os canais oficiais e manter o farmacêutico como referência para validação e orientação.

 

“A forma mais simples é utilizar os canais oficiais da Anvisa e contar com o apoio direto do farmacêutico.”

 

A Anvisa também mantém páginas de notificações e alertas que direcionam o cidadão para os avisos oficiais.

 

Alerta ao consumidor: quando a empresa também é obrigada a comunicar

Em recolhimentos com maior risco sanitário, a legislação exige que o detentor do registro faça mensagens de alerta ao consumidor, em linguagem clara e com alcance adequado — além de seguir os procedimentos previstos no plano de recolhimento.

 

Troca ou reembolso: como funciona na prática

Quando o consumidor comprou um medicamento que entrou em recolhimento por risco sanitário ou desvio de qualidade, o Dr. Rafael Espinhel explica que a orientação é procurar a farmácia onde ocorreu a compra, com o produto e, se possível, o comprovante.

 

“Em regra, o consumidor tem direito à restituição do valor pago. A farmácia orienta e segue os procedimentos do plano de recolhimento aprovado.”

 

Ele destaca que a substituição não é automática — especialmente quando o recolhimento é por lotes específicos — e que a farmácia atua como ponto de apoio e orientação ao consumidor, enquanto a responsabilidade pelo recolhimento é do detentor do registro.

 

Checklist rápido do consumidor
  • 1) Confira o lote na embalagem (caixa/frasco).
  • 2) Se estiver no recolhimento: pare de usar imediatamente.
  • 3) Procure um farmacêutico/médico para orientar substituição e continuidade do tratamento.
  • 4) Vá à farmácia onde comprou para orientação sobre devolução/reembolso e procedimentos.
  • 5) Use os canais oficiais da Anvisa para consultas e alertas.

 

“Na dúvida, não use. Confira o lote do medicamento e procure a farmácia ou um profissional de saúde.” — Dr. Rafael Espinhel, Assessor Jurídico do Sincofarma-SP.

 

Confira a RDC 625/2022

 
Fonte: Sincofarma SP
Foto: Reprodução