A prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil é regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e pela Resolução COFEN nº 801/2026, devendo ocorrer durante a Consulta de Enfermagem e estar vinculada a protocolos institucionais ou programas de saúde pública.
O rol de medicamentos autorizado para prescrição é baseado nas incorporações do Ministério da Saúde e contempla itens utilizados em políticas, programas e ações de saúde pública, podendo ser dispensados em farmácias públicas e privadas conforme indicação terapêutica e legislação sanitária. Esse rol abrange grupos relacionados à saúde da mulher, infecções sexualmente transmissíveis, doenças crônicas acompanhadas na Atenção Primária, imunizações e situações de urgência, além de condições contempladas em protocolos nacionais como tuberculose, hanseníase e agravos endêmicos.

A norma permite que entes federativos e serviços de saúde ampliem essa lista conforme necessidades epidemiológicas e evidências científicas, e o COFEN pode atualizá-la sempre que necessário. Eventos adversos decorrentes da prescrição devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e farmacovigilância.
A relação completa desses medicamentos, levantada pela Dra. Betânia Alhãn, está disponível no Portal da Abcfarma.





