A atualização anual do porte econômico evita desenquadramento e garante acesso a taxas menores — e o Sincofarma realiza o processo sem custo para associados.
Até 30 de abril, farmácias e drogarias devem ficar atentas à comprovação anual do porte econômico junto à Anvisa. Esse procedimento não é obrigatório, mas é o que mantém a empresa corretamente enquadrada (pequena, média ou grande) e, principalmente, permite aproveitar taxas menores em petições e alterações cadastrais.
Quando a comprovação não é feita dentro do prazo, a empresa pode ser desenquadrada e inserida como de grande porte — e passar a ser tratada como porte grande, o que eleva as taxas e pode gerar transtornos justamente quando surge uma necessidade urgente de regularização ou alteração cadastral.
“A comprovação anual do porte econômico na Anvisa é um detalhe simples, mas que evita um problema grande. Quando a empresa não comprova até 30 de abril, é desenquadra e acabar tratada como porte grande, com taxas muito mais altas. O pior é descobrir isso justamente no momento em que precisa fazer uma alteração cadastral com urgência. Por isso, nossa orientação é clara: antecipe.” — Dr. Juan Carlos Ligos
Por que fazer agora (exemplo real do dia a dia)
Se a empresa precisa protocolar uma alteração cadastral rapidamente, pode acontecer de:
- pagar taxas maiores por estar enquadrada como porte grande; ou
- ter que comprovar o porte antes de solicitar a alteração, o que aumenta o tempo e atrasa o processo.
Sem custo e com apoio do Sincofarma aos associados.
A comprovação não tem custo, e o Sincofarma realiza esse serviço sem custo para associados. A execução do processo para as empresas associadas começa a partir do início de março.
Recado direto: programe-se e garanta a comprovação do porte até 30 de abril para evitar desenquadramento, custos desnecessários e atrasos quando você mais precisar.
Entre em contato hoje mesmo:
Email: regulatorios@sincofarma.org.br
Tel: 11 3224-0966





