Entenda o que muda na Portaria MTE nº 3.665/2023, o que está em análise no Ministério do Trabalho e como isso pode impactar o funcionamento do varejo farmacêutico em feriados.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 voltou ao centro das atenções porque altera uma regra sensível para o varejo: o trabalho em feriados no setor do comércio passa a exigir autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), substituindo a lógica de permissões mais “automáticas” prevista em atos anteriores.
O que a Portaria 3.665/2023 muda, na prática?
De forma objetiva, a Portaria condiciona o funcionamento do comércio em feriados à previsão/autorizações em negociação coletiva, ou seja, não basta a decisão unilateral da empresa: a regra passa a depender do que estiver pactuado com o sindicato laboral na CCT aplicável.
Quando essa exigência passa a valer?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já publicou que a entrada em vigor da Portaria foi prorrogada e, no momento, está prevista para 1º de março de 2026.
Situação atual e o que pode acontecer nos próximos dias
O Sincofarma vem acompanhando o tema de perto. A informação mais recente recebida é que o MTE está analisando o assunto no âmbito de instância de diálogo tripartite (mesa/comitê com participação de governo, trabalhadores e empregadores) e deve se posicionar até o final desta semana.
“Estamos acompanhando de forma técnica e permanente a Portaria 3.665/2023 e as discussões no âmbito tripartite. Neste momento, o ponto central é aguardar a manifestação formal do Ministério do Trabalho. Até lá, a orientação é cautela: feriado é um tema sensível, e o respaldo coletivo previsto em CCT é o que dá segurança jurídica para a operação do comércio – Dr. André Bedran Jaber, responsável jurídico do Sincofarma SP.
As duas possibilidades em avaliação, conforme as discussões acompanhadas, são:
- Nova prorrogação do prazo atualmente vigente; ou
- Exclusão de atividades consideradas essenciais da exigência de autorização por CCT — hipótese que pode alcançar o varejo farmacêutico.

Importante: até este momento, não há definição formal publicada que confirme qualquer mudança além do marco de 1º de março de 2026.
As farmácias e drogarias, desde já
Enquanto aguardamos eventual posicionamento oficial:
- Evite decisões “no improviso”: feriados costumam ser foco de passivo trabalhista quando não há respaldo claro;
- Acompanhe os comunicados do Sincofarma, pois qualquer atualização relevante depende de publicação/ato oficial e será orientada conforme o cenário final.
Acompanhamento Sincofarma
Seguimos monitorando o tema diariamente. Assim que houver publicação oficial (prorrogação, exclusão de essenciais ou outra definição), o Sincofarma divulgará imediatamente em seus canais de comunicação com orientações práticas para o setor.
Contatos Importantes:
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