O Projeto de Lei nº 2158/2023, originário do Senado Federal e relatado na Câmara pelo Deputado Zacarias Calil, foi aprovado e segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei nº 5.991/1973 (Lei de Controle Sanitário do Comércio de Medicamentos) para permitir a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda de supermercados, desde que observadas exigências sanitárias e estruturais específicas.
Principais Pontos do Texto Aprovado
1. Ambiente físico segregado e exclusivo
Fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria em supermercados desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com independência funcional em relação aos demais setores.
O texto exige cumprimento integral das normas sanitárias, incluindo:
• dimensionamento físico adequado;
• controle de temperatura e umidade;
• rastreabilidade;
• assistência farmacêutica;
• estrutura compatível com consultório farmacêutico.Presença obrigatória de farmacêutico
2.
É obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, nos termos da Lei nº 13.021/2014.
3. Regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial
A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deverá ocorrer:
• somente após o pagamento; ou
• com transporte até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

4. Proibição de exposição em gôndolas ou áreas abertas
É vedada a oferta de medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço físico exclusivo da farmácia instalada no supermercado.
5. Uso de canais digitais
Farmácias instaladas em supermercados poderão contratar plataformas digitais apenas para fins de logística e entrega, respeitando integralmente a regulamentação sanitária.
⚖️ Efeito Jurídico
O projeto determina que todas as disposições da Lei nº 5.991/1973, da Lei nº 13.021/2014 e da Lei nº 6.360/1976 continuam plenamente aplicáveis às farmácias instaladas em supermercados .
📍 Próxima Etapa
O texto segue agora para sanção presidencial, podendo haver sanção integral ou veto parcial.
O Sincofarma continuará acompanhando os desdobramentos e eventuais manifestações do Poder Executivo, especialmente quanto aos dispositivos relacionados à dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.





