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Farmácias em supermercados: nova lei autoriza — mas não facilita

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Lei nº 15.357/2026 mantém exigências rigorosas e reforça responsabilidade sanitária.

 

A instalação de farmácias em supermercados agora tem previsão legal. Mas o recado é claro: não há flexibilização das regras.

 

O Sincofarma informa que foi publicada a Lei nº 15.357/2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a permitir esse modelo de operação — desde que todas as exigências sanitárias e técnicas sejam integralmente cumpridas.

 

Área separada é obrigatória

A farmácia deverá funcionar em espaço exclusivo, delimitado e independente dentro do supermercado. Não é permitido operar de forma integrada ao restante do estabelecimento.

 

Farmacêutico presente o tempo todo

A presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento continua obrigatória, assim como o cumprimento de todas as normas relacionadas à dispensação, armazenamento e controle sanitário.

 

 

Medicamento não é produto de gôndola

A lei proíbe a exposição de medicamentos fora da área da farmácia. Produtos não podem ser vendidos em prateleiras comuns ou espaços abertos do supermercado.

 

Digital permitido, mas com responsabilidade

A venda por canais digitais e a entrega são permitidas, desde que respeitem integralmente a regulamentação sanitária.

 

Na prática, o que muda

A nova lei não cria exceções nem reduz exigências. Apenas organiza a presença da farmácia em um novo ambiente comercial.

 

As regras continuam as mesmas — e o nível de responsabilidade também.

 

Fique atento

Antes de implementar ou adaptar esse modelo, é fundamental garantir total conformidade com a legislação.

 

O Jurídico do Sincofarma está à disposição para orientar os associados:

E-mail: juridico@sincofarma.org.br

Telefone: 11 3224-0966

Íntegra da norma: Disponível no Diário Oficial da União.

 

Fonte e Foto: Sincofarma