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Nova Lei da Licença-Paternidade traz mudanças importantes para as empresas: o que sua farmácia precisa saber

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Jurídico do Sincofarma alerta para novas regras, prazos e impactos na gestão de colaboradores.

 

O Jurídico do Sincofarma-SP chama a atenção das farmácias e drogarias para uma importante atualização na legislação trabalhista: a publicação da Lei nº 15.371/2026, que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil.

 

A nova norma, sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, traz mudanças relevantes que impactam diretamente a rotina das empresas e a gestão de equipes.

 

Ampliação gradual da licença-paternidade

A legislação estabelece uma ampliação progressiva do período de afastamento dos pais, garantindo o direito sem prejuízo do salário e do emprego:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029

 

O direito se aplica tanto para filhos biológicos quanto em casos de adoção ou guarda judicial, incluindo ainda situações de parto antecipado e até mesmo no caso de falecimento da mãe.

 

Planejamento e organização: atenção aos prazos

A nova lei também traz regras importantes para organização das empresas.

 

O colaborador deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a previsão do parto ou documentação judicial nos casos de adoção.

 

Já em situações de parto antecipado, o afastamento ocorre de forma imediata, com a comunicação devendo ser feita o quanto antes.

 

 

Salário-paternidade: como funciona o pagamento

Outro ponto de destaque é a criação do salário-paternidade, que garante ao trabalhador o recebimento integral da sua remuneração durante o período de licença.

 

  • O pagamento será feito pelo empregador
  • Posteriormente, haverá reembolso pela Previdência Social, seguindo modelo semelhante ao da licença-maternidade
  • Para empregados de MEI, o pagamento será realizado diretamente pela Previdência

 

Nos casos de remuneração variável, o cálculo deverá considerar a média dos últimos seis meses.

 

Estabilidade no emprego

A nova legislação também assegura garantia de emprego por um período de um mês, contado a partir do início da licença-paternidade.

 

Durante esse período, o trabalhador não poderá exercer atividade remunerada, devendo se dedicar aos cuidados e convivência com a criança ou adolescente.

 

Impacto direto para farmácias e drogarias

Para o setor farmacêutico, que opera com equipes enxutas e alta demanda operacional, a nova regra exige atenção redobrada na gestão de escalas e no planejamento de pessoal.

 

Antecipar-se a essas mudanças será essencial para evitar impactos na operação e garantir conformidade com a legislação.

 

O papel do Jurídico do Sincofarma

Diante de mudanças como essa, o suporte de um jurídico especializado faz toda a diferença.

 

O Jurídico do Sincofarma-SP está preparado para:

  • Orientar as empresas sobre a correta aplicação da nova lei
  • Auxiliar na adaptação de rotinas internas
  • Esclarecer dúvidas trabalhistas específicas do setor
  • Garantir segurança jurídica nas decisões do dia a dia

 

Fique atento — e conte com quem entende do setor

Mudanças na legislação trabalhista exigem atenção imediata.

 

Sua empresa já está preparada para essa nova realidade?

Com o apoio do Sincofarma-SP, sua farmácia não apenas se adapta — ela se antecipa, reduz riscos e atua com segurança.

 

Mais do que informação, é proteção jurídica aplicada à realidade do seu negócio.

 

Contato jurídico Sincofarma:

juridico@sincofarma.org.br

Tel. 11 3224-0966

WhatsApp: 11-93931-3247

 

Fonte: Sincofarma SP
Foto: Reprodução