Jurídico do Sincofarma alerta para novas regras, prazos e impactos na gestão de colaboradores.
O Jurídico do Sincofarma-SP chama a atenção das farmácias e drogarias para uma importante atualização na legislação trabalhista: a publicação da Lei nº 15.371/2026, que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil.
A nova norma, sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, traz mudanças relevantes que impactam diretamente a rotina das empresas e a gestão de equipes.
Ampliação gradual da licença-paternidade
A legislação estabelece uma ampliação progressiva do período de afastamento dos pais, garantindo o direito sem prejuízo do salário e do emprego:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
O direito se aplica tanto para filhos biológicos quanto em casos de adoção ou guarda judicial, incluindo ainda situações de parto antecipado e até mesmo no caso de falecimento da mãe.
Planejamento e organização: atenção aos prazos
A nova lei também traz regras importantes para organização das empresas.
O colaborador deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a previsão do parto ou documentação judicial nos casos de adoção.
Já em situações de parto antecipado, o afastamento ocorre de forma imediata, com a comunicação devendo ser feita o quanto antes.

Salário-paternidade: como funciona o pagamento
Outro ponto de destaque é a criação do salário-paternidade, que garante ao trabalhador o recebimento integral da sua remuneração durante o período de licença.
- O pagamento será feito pelo empregador
- Posteriormente, haverá reembolso pela Previdência Social, seguindo modelo semelhante ao da licença-maternidade
- Para empregados de MEI, o pagamento será realizado diretamente pela Previdência
Nos casos de remuneração variável, o cálculo deverá considerar a média dos últimos seis meses.
Estabilidade no emprego
A nova legislação também assegura garantia de emprego por um período de um mês, contado a partir do início da licença-paternidade.
Durante esse período, o trabalhador não poderá exercer atividade remunerada, devendo se dedicar aos cuidados e convivência com a criança ou adolescente.
Impacto direto para farmácias e drogarias
Para o setor farmacêutico, que opera com equipes enxutas e alta demanda operacional, a nova regra exige atenção redobrada na gestão de escalas e no planejamento de pessoal.
Antecipar-se a essas mudanças será essencial para evitar impactos na operação e garantir conformidade com a legislação.
O papel do Jurídico do Sincofarma
Diante de mudanças como essa, o suporte de um jurídico especializado faz toda a diferença.
O Jurídico do Sincofarma-SP está preparado para:
- Orientar as empresas sobre a correta aplicação da nova lei
- Auxiliar na adaptação de rotinas internas
- Esclarecer dúvidas trabalhistas específicas do setor
- Garantir segurança jurídica nas decisões do dia a dia
Fique atento — e conte com quem entende do setor
Mudanças na legislação trabalhista exigem atenção imediata.
Sua empresa já está preparada para essa nova realidade?
Com o apoio do Sincofarma-SP, sua farmácia não apenas se adapta — ela se antecipa, reduz riscos e atua com segurança.
Mais do que informação, é proteção jurídica aplicada à realidade do seu negócio.
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