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Anvisa revoga proibições a iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas — mas venda de remédios ainda não está liberada

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Anvisa revoga proibições a iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas — mas venda de remédios ainda não está liberada
Jurídico · Anvisa

Anvisa revoga proibições a iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas — mas venda de remédios ainda não está liberada

Entenda o que muda com as novas Resoluções publicadas nos dias 4 e 10 de agosto e por que a regularização ainda depende de norma específica da Agência.

Sincofarma/SP · Departamento Jurídico · 11 de agosto de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou, nesta segunda-feira (10/8), as medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão se soma à revogação já anunciada para a Shopee, na última quinta-feira (6/8).

À primeira vista, a notícia pode soar como uma liberação ampla da venda de medicamentos por aplicativos de entrega e marketplaces. Mas é importante que o varejo farmacêutico entenda com precisão o alcance real dessa mudança — e, principalmente, o que ainda não está valendo.

O que motivou a revogação

As atualizações foram motivadas por um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026, sancionada em março deste ano, que alterou a Lei 5.991/1973. A nova legislação passou a permitir, de forma expressa, que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

Como as resoluções anteriores da Anvisa proibiam justamente essa possibilidade, elas se tornaram incompatíveis com a nova lei — e por isso foram revogadas.

Atenção: a revogação das resoluções não representa autorização automática para comercialização de medicamentos pelas plataformas. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada a uma regulamentação específica que ainda será editada pela Anvisa.

O que muda — e o que não muda

  • Cai a proibição formal que impedia iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee de comercializar e anunciar medicamentos.
  • Continua valendo a exigência de que apenas farmácias e drogarias com licença sanitária regular podem comercializar medicamentos.
  • As plataformas seguem podendo atuar apenas como canal de logística e entrega contratado pelo estabelecimento licenciado — não como vendedoras diretas.
  • A operação plena do novo modelo depende de regulamentação específica que a Anvisa ainda vai publicar.
  • Todas as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente.

As Resoluções publicadas

Plataforma Resolução
Rappi Brasil RE 3.139/2026
iFood RE 3.140/2026
Mercado Livre RE 3.141/2026
B2W (Submarino e Americanas.com) RE 3.142/2026
Shopee RE 3.056/2026

Por que este é um tema para o Departamento Jurídico

A revogação das resoluções da Anvisa altera o quadro normativo que rege contratos, responsabilidades e riscos para farmácias e drogarias que avaliam operar por meio de aplicativos e marketplaces. Antes de firmar qualquer contrato com essas plataformas, é fundamental que o associado tenha orientação jurídica especializada sobre:

  • Os limites legais atuais para contratação de canais digitais como prestadores de logística e entrega.
  • As responsabilidades sanitárias e civis do estabelecimento licenciado perante o consumidor e os órgãos de fiscalização.
  • As cláusulas contratuais recomendadas em eventuais parcerias com essas plataformas.
  • Os riscos de atuar antes da publicação da regulamentação específica pela Anvisa.
  • Os impactos da Lei 15.357/2026 sobre obrigações já assumidas pela farmácia ou drogaria.

Enquanto a Anvisa não publica a regulamentação complementar prevista na lei, farmácias e drogarias associadas devem buscar orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação nessas plataformas. O Sincofarma/SP seguirá acompanhando de perto as próximas publicações sobre o tema e manterá o setor informado.

Tem dúvidas sobre os aspectos jurídicos desta ou de outras questões que envolvem sua farmácia ou drogaria?

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