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Multa do Farmácia Popular pode chegar a 20% e farmácia tem menos tempo para se defender

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Farmácia Popular

Multa do Farmácia Popular pode chegar a 20% e farmácia tem menos tempo para se defender

Nova portaria dobra o teto da multa, muda a base de cálculo e reduz pela metade o prazo para pedir reanálise de divergência de pagamento.

Publicado em 01/09/2026  ·  Apuração técnica: INFORPOP

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.091/2026, que substitui integralmente o regulamento anterior do Programa Farmácia Popular do Brasil. A norma altera a participação das farmácias, a fiscalização, a gestão de riscos, a guarda de documentos e a aplicação de penalidades. Para o usuário do programa, não há, neste momento, inclusão de novos medicamentos, exames ou serviços.

A multa máxima dobra

As farmácias participantes passam a responder por multas graduadas em quatro níveis — leves, médias, graves e gravíssimas —, com percentuais de até 2%, 5%, 10% e 20%. Antes, o teto era de 10%, calculado, em regra, sobre as vendas dos três meses anteriores.

Agora, dependendo da irregularidade, a base de cálculo pode considerar o valor da operação irregular, o prejuízo causado ou potencial ao poder público, ou as vendas da farmácia no programa nos 12 meses anteriores à decisão. Uma multa maior, calculada sobre uma base maior.

Gravidade Multa antes Multa agora Base de cálculo
Leve até 10% até 2% Varia conforme a irregularidade
Média até 10% até 5% Varia conforme a irregularidade
Grave até 10% até 10% Pode alcançar vendas de 12 meses
Gravíssima até 10% até 20% Pode alcançar vendas de 12 meses

Prazos de defesa e de guarda encolhem

Duas mudanças pedem atenção imediata. O prazo de guarda da documentação cai de 10 para 5 anos, e o prazo para solicitar reanálise de divergências nos pagamentos cai de 90 para 60 dias.

Na prática, a farmácia tem menos tempo para reunir prova de que agiu corretamente, e menos tempo para contestar um pagamento que considera errado. Quem trabalha com controle informal, sem rotina de arquivo organizada, perde justamente a margem que antes compensava a desorganização.

Ponto de atenção: menos tempo para reagir O prazo de reanálise de divergência de pagamento caiu de 90 para 60 dias, e o de guarda de documentação caiu de 10 para 5 anos. Farmácia que não organiza documentação em tempo real corre risco maior de perder o prazo de contestar um pagamento e o de comprovar uma operação já concluída.

Gestão de risco deixou de ser opcional

A norma trata fiscalização e gestão de riscos como eixo central, não como capítulo isolado. Isso muda o comportamento esperado da farmácia participante: documentação corrente, não reconstruída às pressas quando chega uma notificação.

“Prazo curto pune quem improvisa. A farmácia que já mantém processo formalizado sente pouco essa mudança. A que trabalha na base da memória vai sentir o dobro, porque a multa dobrou e o tempo de reação caiu pela metade.” Hebert Freire, CEO da Inforpop
Documentos de referência: Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2026, edição 151, seção 1, página 80.
Fonte: Radar INFORPOP do Farmácia Popular, apuração e leitura técnica da INFORPOP sobre a Portaria GM/MS nº 12.091/2026.

Palestra gratuita sobre o Farmácia Popular

No dia 22 deste mês, o SINCOFARMA-SP promove mais uma palestra gratuita com orientações sobre o Programa Farmácia Popular, incluindo as novidades trazidas pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026. A participação é aberta e recomendada para farmácias que buscam se adequar às novas regras de prazos e penalidades.

Inscrições através do site www.sincofarmasp.com.br ou clique aqui.

Parceria SINCOFARMA-SP e INFORPOP

O SINCOFARMA-SP mantém parceria com a INFORPOP para oferecer aos associados todas as soluções relacionadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil — da leitura técnica de novas portarias ao apoio operacional no dia a dia da farmácia.

0800 122 12 22  ·  (11) 97131-6111  ·  inforpoppharma.com