A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo impediu a União de aplicar multas às empresas tendo como fundamento exclusivo as novas exigências da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi proferida em ação movida pela FecomercioSP, federação à qual o Sincofarma é filiado, em conjunto com o Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio), e atendeu parcialmente ao pedido das entidades.

A NR-1 não foi suspensa. O que a decisão impede é a aplicação de penalidades apoiadas apenas nas regras sobre riscos psicossociais.

Na prática, farmácias e drogarias seguem obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, a manter atualizados o inventário de riscos e o plano de ação e a cumprir as demais normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A fiscalização também continua autorizada a atuar de forma orientativa.

Por que a ação foi proposta

As entidades sustentaram que ainda há incertezas sobre os critérios, a metodologia e os parâmetros que devem guiar a fiscalização e a aplicação de multas nesse tema. Ao analisar o pedido de urgência, o juízo reconheceu que o assunto ainda demanda aprofundamento técnico, considerando o impacto que as sanções teriam sobre os empregadores representados.

A ação questiona parte da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu de forma expressa os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A solução adotada pelo juiz segue linha semelhante à do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho suspendeu a aplicação de multas e sanções ligadas a esses riscos. O prazo inicial de 90 dias fixado pelo STF já terminou, mas o tema continua sob acompanhamento da Corte.

Mesmo parcial, o resultado é relevante para o comércio: dentro dos limites fixados pela Justiça, as empresas não podem ser punidas apenas com base em um tema ainda cercado de controvérsia técnica e jurídica. A decisão também reforça a necessidade de equilibrar a proteção à saúde do trabalhador com segurança jurídica e critérios claros de penalidade.

O que muda e o que continua valendo

O que a decisão suspende

  • Multas aplicadas com base exclusiva nas exigências sobre riscos psicossociais da NR-1, nos limites definidos pela Justiça.

O que a decisão não suspende

  • A vigência da NR-1.
  • O dever de prevenir os riscos psicossociais ligados ao trabalho.
  • A identificação, avaliação, gestão e registro desses fatores no GRO, PGR, inventário de riscos, plano de ação, AEP ou AET.
  • A atuação orientativa e fiscalizatória da Inspeção do Trabalho.
  • As demais obrigações da NR-1, da NR-17 e das outras normas regulamentadoras.
  • Punições por outras infrações e medidas preventivas diante de situação de grave e iminente risco.

Como a farmácia deve se posicionar agora

  • Manter as ações de prevenção, identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais.
  • Deixar o inventário de riscos e o plano de ação atualizados e documentados.
  • Acompanhar com atenção qualquer autuação que se baseie exclusivamente nos riscos psicossociais.
  • Em caso de notificação ou dúvida, buscar orientação jurídica antes de responder à fiscalização.