COMUNICADO sobre as NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO do SINCOFARMA/SP com o SINFAR/SP (representantes dos farmacêuticos no Estado de São Paulo, e com a FECORMERCIÁRIOS (representante dos Sindicatos dos Comerciários e dos Sindicatos dos Práticos e dos Empregados nas Farmácias e Drogarias).
O SINCOFARMA/SP vem esclarecer, em razão de inúmeras consultas que vem recebendo a respeito das Negociações Coletivas de Trabalho com as Entidades Sindicais Laborais representantes dos Farmacêuticos e dos empregados nas Farmácias e Drogarias, cuja data base é 1º de julho, que ainda não foram concluídas para o período de 01/07/2022 a 30/06/2023.
Nesse aspecto, apenas a título de conhecimento, informamos que o INPC-IBGE, índice de inflação do período referente a data base da categoria, foi de 3,0 % (três por cento).
Observamos que enquanto permanecerem em aberto as referidas negociações, as empresas não são obrigadas a implementar reajustes salariais, tampouco recolher contribuições sindicais, que somente poderão ser cobradas após a assinatura das respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
Esclarecemos ainda que permanecemos dialogando com os representantes do Sindicato dos Farmacêuticos, bem como da Federação dos Comerciários e dos Sindicatos Profissionais visando concluir as negociações salariais, e manteremos a categoria atualizada sobre o andamento dos trabalhos.
Eventuais dúvidas, entrar em contato com o Depto Jurídico, através do e-mail: juridico@sincofarma.org.br ou tel: (11) 3224-0966.
São Paulo, 02 de outubro de 2023.
Sincofarma SP