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Lista completa: placas de farmácia que são obrigatórias para sua loja

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Você sabe quais são as placas de farmácia obrigatórias para sua loja? Isso mesmo, existem uma série de placas de sinalização que devem ser fixadas dentro do seu estabelecimento farmacêutico.

 

Quando falamos em estabelecimentos comerciais, há uma série de placas de sinalização que precisam ser colocadas no ambiente interno e também externo, para cumprir a legislação vigente.

 

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As placas de farmácia são usadas, principalmente, para informar os consumidores sobre a conduta esperada dentro da loja e também para que todos saibam que o estabelecimento está em conformidade com a vigilância sanitária.

 

Placa de farmácia o que é?

Placas são elementos que fazem a comunicação de forma visual, isto é, passam uma mensagem para as pessoas sobre determinada legislação, que pode ser de ordem municipal, estadual ou federal.

 

O principal objetivo das placas de sinalização é anunciar que o estabelecimento está em conformidade com a legislação vigente. Também é um ótimo canal de comunicação para alertar o consumidor sobre sua conduta dentro do estabelecimento.

 

A farmácia é obrigada a usar placas de sinalização?

Sim. Existem diversos tipos de placas de farmácias que informam a população em geral dentro do estabelecimento sobre determinadas precauções ou avisos importantes sobre os medicamentos, além de sinalizar importantes espaços físicos.

 

A determinação do uso de placas de farmácia pode ser por meio de leis federais ou estaduais, e ainda aquelas específicas de cada município brasileiro.

 

Tipos de placas de farmácia

Basicamente podemos classificar as placas de farmácia em duas categorias:

  • placas de farmácia obrigatórias; e
  • placas de farmácia não-obrigatórias.

 

Placas de farmácia obrigatórias

As placas de farmácia obrigatórias são sempre prevista em lei, sendo estabelecida por vários órgãos, como por exemplo ANVISA e PROCON. As placas obrigatórias também podem variar conforme as esferas:

  • municipal;
  • estadual; e
  • federal.

 

Na esfera federal, todos os estabelecimentos são obrigados a cumprir a legislação. Quando falamos em esfera estadual, somente aqueles estabelecimentos do Estado em particular, devem cumprir a legislação vigente. Para a esfera municipal, conhecida também por leis orgânicas, somente é válida para o limite da cidade.

 

Vale lembrar que uma esfera não pode contrapor outra esfera, ou seja, uma lei municipal não pode ferir uma lei estadual ou federal. Como também uma lei estadual não pode ferir uma lei federal.  

 

Placas obrigatórias por lei federal

 

Placa de Atendimento Preferencial

A Lei Federal nº 10.048 no artigo 1º estabelece:

 

“As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.  

 

Dessa forma é preciso que o estabelecimento comercial informe aos consumidores, por meio de placas, a determinação da lei.

 

 

No município de São Paulo, a Lei nº 11.248 exige que qualquer estabelecimento que faça atendimento ao público, fixe de forma visível junto ao local do atendimento a placa de atendimento preferencial.

 

Placa de farmácia do modela da empresa

Toda farmácia deve informar por meio de cartaz fixado ao estabelecimento (conforme consta na RDC 44/09) as seguintes informações acerca da mesma:

  • nome fantasia;
  • número do CNPJ;
  • razão social;
  • responsável técnico (nome completo, CRF e horário de atendimento);
  • responsável técnico substituto (nome completo e CRF);
  • horário de funcionamento da farmácia (inclusive aos sábados, domingos e feriados);
  • licenças sanitárias (CMVS e AFE);
  • informar pelo menos 2 serviços de saúde mais próximos da farmácia (nomes e telefones).

 

 

Placa de farmácia sobre efeitos de medicamentos

De acordo com a RDC 41/12, é estabelecido no artigo 41:

 

Na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum:

 

“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.

 

 

Placa de farmácia que fazem fracionamento de medicamento

No artigo 28 da RDC nº 80/06, determina que:

 

“A farmácia e a drogaria devem dispor dos seguintes requisitos para realizar o fracionamento, sem prejuízo das demais normas vigentes:

 

II – placa contendo o nome completo do farmacêutico e horário de sua atuação, em local visível para o público, com informações legíveis e ostensivas”

 

Para os estabelecimentos credenciados no Programa Aqui Tem Farmácia Popular, é preciso cumprir a legislação do Ministério da Saúde, seguindo as regras do programa. Nesse sentido, a farmácia precisa fixar a placa informando ao público que está participando do programa governamental.

 

O próprio governo disponibiliza um manual completo com todas as informações sobre as placas de farmácia que devem ser fixadas obrigatoriamente para os estabelecimentos credenciados ao Farmácia Popular.

 

Abaixo você pode ter acesso ao Manual de Diretrizes para Aplicação das Peças Publicitárias do Programa Farmácia Popular:

 

Placas obrigatórias por lei estadual 

Dependendo do estado em que sua loja está localizada, podem haver diferentes legislações que obrigam o uso de placas no ambiente. Por exemplo: no estado de São Paulo os estabelecimentos varejistas são obrigados a usarem as seguintes placas:

 

Placa de Antifumo

Conforme a Lei nº 13.541/09 o estabelecimento comercial presente no Estado de São Paulo fica obrigado a fixar em ambientes fechados a placa de aviso ao público a proibição de fumar dentro do estabelecimento.

 

Ainda segundo o artigo 3º da Lei 13.541, a placa de farmácia antifumo deve ser fixada em pontos com alta visibilidade das pessoas. Além disso, é exigido o padrão de 25cm de largura por 20cm de altura, com a sinalização de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis. 

 

Os dizeres da placa antifumo deverão ser da seguinte forma:

  • Em língua nativa (português): “É proibido fumar neste local”
  • Em língua estrangeira (inglês): “Smoking prohibited in this area”

 

Placa Proibido o Uso de Capacete

Na entrada do estabelecimento comercial, é obrigatório no estado de São Paulo (conforme a Lei nº 14.955) a fixação da placa de aviso sobre a proibição do uso de capacete no local.  

 

A placa de farmácia proibindo o uso de capacete deve conter a seguinte frase: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.”

 

Caso o estabelecimento se recuse a utilizar a placa nos dizeres da lei, pode ser aplicada uma multa de até R$ 500,00. Se houve reincidência, ou seja, novamente a fiscalização constatar o não uso da placa, a multa pode ser dobrada, chegando a R$1.000,00.

 

Placa Código de Defesa do Consumidor

A Lei nº 12.291 determina que os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo devem fixar em local visível a  placa informativa que o estabelecimento possui a cópia do Código de Defesa do Consumidor.

 

A placa deve conter a seguinte frase: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor”. Abaixo da mesma, informar a data de publicação da lei: “Lei nº 12.291/2010 de 20/07/2010”.

 

Placa Sonegar é Crime

A Lei estadual de São Paulo nº 9.990/98 determina que todo estabelecimento comercial que faça a emissão e nota fiscal tenha que fixar a placa “Sonegar é Crime” em local visível junto ao caixa da loja.

 

 

O formato padrão da placa Sonegar é Crime deve ser nas dimensões 18,5cm x 22cm com a seguinte frase:  “Sonegar é crime! Quem paga por ele? Você. Sua única defesa: Exija Nota Fiscal.”

 

Placa PROCON e Polícia Civil

Para todos as lojas comerciais e de prestação de serviços, a Lei Estadual nº 2.831 de 12/05/1981 determina a fixação da Placa PROCON nas medidas 18,5cm x 22cm (largura x altura).

 

 

A placa deve informar aos consumidores o número de telefone do PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e seu respectivo endereço.

 

Logo abaixo, também é preciso informar os dizeres: “Delegacia de Polícia”, seguido do telefone do órgão público do município, além do endereço.

 

Placas obrigatórias por lei municipal

Além das placas de farmácia que são obrigatórias por lei estadual, é preciso ainda conferir quais são as leis que regem o seu município. Um bom exemplo é o caso da cidade do Rio de Janeiro.

 

Placa de farmácia informativa sobre medicamento

Podemos citar a obrigatoriedade da Lei nº 5.452/12, que exige fixar a placa de farmácia informativa com os seguintes dizeres: “Não tome remédio sem o conhecimento de seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde. todo o medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças“.

 

Essa placa de farmácia informativa, segundo a mesma lei, deve ser fixada em local visível e próxima à área onde acontece a dispensação dos medicamentos. Caso as farmácias e drogarias localizadas na cidade do Rio de Janeiro descumpram a Lei 5.452/12, podem sofrer penalidades.  

 

Placa sobre Filmagem de Ambiente

Um outro bom exemplo de leis de placas que somente são obrigadas em determinado município, é o caso da cidade de São Paulo. Segundo a lei municipal nº 13.541 de 24/03/2003, todo estabelecimento comercial que filma o ambiente através de câmeras de monitoramento, é obrigado a informar para os clientes que estão sendo filmados.

 

Nesse caso, a placa informativa sobre filmagem de ambiente deve ter as dimensões de  30cm x 30cm, fundo amarelo e com letras pretas, nos seguintes dizeres: “Aviso. O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei.”

 

O recomendado é sempre verificar junto às autoridades locais do município onde sua farmácia está localizada sobre as leis orgânicas, isto é, as leis que vigoram somente naquela cidade, para que você possa manter sua loja de acordo com a legislação local.

 

Placas de farmácia não obrigatórias

As placas de farmácia que não são obrigatórias por lei não precisam necessariamente fazer parte do ambiente do estabelecimento. Entretanto, algumas delas exercem um papel fundamental quanto à orientação para as pessoas.

 

Abaixo listamos alguns exemplos de placas não obrigatórias, porém que podem ser fixadas na farmácia:

 

Placa de Aleitamento Materno

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma/SP) e também a Vigilância Sanitária, recomendam afixar a seguinte placa de farmácia:

 

 

Placa comunicando o incentivo ao aleitamento materno até os 2 anos ou mais de idade, com os dizeres dos benefícios da amamentação após os 6 meses. Lembrando que não consta obrigatoriedade do uso em legislação, resolução, portaria ou decreto.

 

Placa de farmácia sobre Serviços Farmacêuticos

Apesar de não constar obrigatoriedade em lei, é aconselhável a farmácia afixar uma placa informando sobre os serviços farmacêuticos que estão disponíveis para a população.

 

 

Muitas pessoas não sabem que farmácias podem prestar alguns serviços, essa também é uma boa oportunidade de aumentar o ticket-médio da loja, pois não existe proibição quanto à cobrança pelos serviços prestados.

 

Placa de Pessoas Autorizadas para Aplicação de Injetáveis

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) recomenda que no ambiente das farmácias e drogarias que oferecem o serviço de aplicação de injetáveis, devem fixar a placa com os nomes das pessoas autorizadas que podem aplicar injetáveis. Lembrando que essa placa de farmácia não é obrigatória.

 

 

Outras placas de sinalização para farmácia

Confira uma listagem com demais placas informativas disponíveis para fixar dentro da sua farmácia. Para fazer o download do arquivo, basta clicar sobre o nome da placa de farmácia.

 

Conclusão

Como deu pra notar, existem muitas legislações que obrigam as farmácias e drogarias fixarem placas específicas dentro do estabelecimento. Dessa forma é sempre importante manter-se dentro do exigido pelas autoridades para evitar multas e eventuais fechamentos.

Mas, sem dúvida, o principal benefícios das placas de sinalização para farmácia é orientar os consumidores sobre o comportamento dentro do ambiente farmacêutico.

 

 

Clique aqui para visualizar e fazer o download de todas as nossas placas informativas.

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Inova Farma