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Usar jaleco fora do ambiente de trabalho é proibido

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É muito comum ver colaboradores de hospitais, clínicas e farmácias ou drogarias circulando na rua vestindo um dos equipamentos de uso de proteção individual por profissionais da área da saúde: o jaleco, ou, o popularmente chamado avental.

 

Há quem diga que muitos consideram elegante e charmoso desfilar com a indumentária branca pelas ruas frequentando inclusive restaurantes e lanchonetes. O fato é que, usar esta vestimenta profissional fora do ambiente de trabalho, pode representar um risco de contaminação para sua saúde e das pessoas em volta. O profissional pode levar bactérias do seu ambiente de trabalho para fora ou trazer de fora para dentro do seu local de atuação e intervenção.

Devido às constantes denúncias e por causa de tantos estudos comprovados, o uso do jaleco fora do ambiente de trabalho pode resultar em riscos para a população. Assim, no estado de São Paulo já é Lei desde 08 de junho de 2011 a proibição do uso por profissionais da área da saúde de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

 

 

Mas ainda assim é muito comum se ver profissionais da saúde na rua com jaleco fumando, comendo, falando ao celular e circulando entorno dos estabelecimentos.

 

Conheça a Lei:

LEI Nº 14.466, DE 08 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 757/2009, do Deputado Vitor Sapienza – PPS)

Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.
Artigo 2º – 
O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único – As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 2011.

 

 

Quem insistir em andar de jaleco na rua pode ser multado

Além de antiético, quem infringir a Lei está sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), o correspondente a R$ 276,10, aplicada em dobro em caso de reincidência.

A lei está baseada no item 32.2.4.6.2 da Norma Regulamentadora (NR-32), que dispõe o seguinte: “Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.”

 

Conscientização Pessoal e Profissional

Mais do que uma imposição da Lei, o uso adequado dos EPIs, exclusivamente dentro do ambiente de trabalho, é uma questão de conscientização. O profissional é responsável e deve ter essa consciência que, o uso desses equipamentos, principalmente o jaleco, fora do ambiente de trabalho, pode disseminar infecção. A falta deste discernimento leva o profissional da saúde ao risco em colocar sua vida e bem como da sua família e outras pessoas que estão a sua volta.

 

É uma questão de Biossegurança

O jaleco para profissionais da saúde – indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como equipamento de proteção individual – pode ser fonte de contaminação. A própria OMS, em seu manual de Biossegurança Laboratorial, recomenda que o uso do EPI seja restrito aos ambientes de trabalho, com a intenção de redução infectocontagiosa de micro-organismos pelo uso do jaleco.

A peça pode estar contaminada com diversos tipos de bactérias nocivas associadas a infecções hospitalares, como septicemia (infecção generalizada) (VC Souza, MC Padoveze , 2017).

A pesquisa ainda alertou que até 16% desses micróbios podem ser resistentes à medicação, como a Staphylococcus aureus resistente à meticilina (SARM).

Os dados resultantes de muitas pesquisas são preocupantes, já que trabalho mostrou que a maioria dos profissionais passam mais de uma semana sem lavar o jaleco, enquanto outros podem fazer intervalos de lavagem que duram um mês.

O estudo descobriu que 42% dos jalecos analisados continham bactérias gram-negativas das quais fazem parte Escherichia coli, responsável por infecções intestinais e urinárias; a Pseudomonas aeruginosa, que podem causa otite e infecções oculares; e Haemophilus influenzae, microrganismo que causa infecções, principalmente em crianças.

A lavagem dos jalecos com detergente em pó em máquina de lavar doméstica, passados a ferro também doméstico, elimina a contaminação das roupas em 100% das amostras analisadas.

Conheça mais sobre estas informações nos cursos do Sincofarma de Técnicas de Aplicação de Injetáveis com chancela da UMC e ainda no Programa de Formação e habilitação de Vacinas para Farmacêuticos chancelado pelo ICTQ.

 

Mais informações em nosso site www.sincofarmasp.com.br
Fonte: Sincofarma