Nova medida provisória garante continuidade de isenção prevista em texto anterior que perdeu a validade
A Medida Provisória 1271/24 garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais, até 31 de março de 2025. O limite para a isenção será de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.
O governo federal afirma que a medida é fundamental para garantir o direito social à saúde. Segundo o Executivo, a incidência do imposto poderia dificultar a compra de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.
Tributação simplificada
As empresas que realizam remessas internacionais por meio do regime de tributação simplificada ficam obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.
Elas também devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal.
Validade vencida
A MP 1271/24 substitui a MP 1236/24, que perdeu a validade em 25 de outubro.
A norma foi editada pelo governo federal em resposta a dúvidas de pacientes e profissionais da saúde em relação à Lei 14.902/24, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Próximos passos
A Medida Provisória 1271/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.