Veja como foi a Convenção Coletiva para 2024 a 2025 entre o SINCOFARMA/SP e SINFAR
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINCOFARMA/SP e o SINFAR traz um reajuste salarial de 4,7% para os salários de julho de 2023, aplicável a partir de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Com esse ajuste, o novo piso salarial da categoria passa a ser de R$ 4.455,00.
Além disso, a convenção estabelece novos benefícios obrigatórios por meio da Cláusula 39, que exige a implementação de Seguro de Vida e Telessaúde/Telemedicina para os colaboradores. Esses benefícios oferecem cobertura de seguro em casos de morte e invalidez, além de serviços de telessaúde, visando maior proteção e acesso à saúde para os trabalhadores e suas famílias.
PRINCIPAIS CLÁUSULAS SOBRE SEGURO DE VIDA E TELESSAÚDE
- Cobertura Mínima para Empregados:
- Indenização de R$ 25.000,00 em caso de morte natural ou acidental.
- R$ 10.000,00 para invalidez total ou parcial por acidente.
- Auxílio-funeral de até R$ 2.160,00 e duas cestas básicas de 25 kg no valor de R$ 300,00 em caso de morte.
- Antecipação de R$ 10.000,00 para doenças graves, conforme contrato.
- Cobertura para a Família do Empregado:
- Cônjuge: indenização de 50% do valor da cobertura de morte.
- Filhos: indenização de 50% da cobertura para filhos entre 14 e 18 anos, e reembolso de despesas de funeral para menores de 14 anos.
- Doença congênita dos filhos: indenização de 25% do valor da cobertura por morte acidental.
- Reembolso para a Empresa Empregadora:
- A empresa pode receber 10% do valor da cobertura de morte em caso de falecimento do colaborador, a título de reembolso de despesas.
- Flexibilidade e Exceções na Implementação:
- Empresas já com seguros coletivos vigentes cobrindo as condições mínimas, bem como planos de telessaúde implementados, estão desobrigadas de adotar a nova cláusula. Essa exceção também se aplica quando o empregado recusa o plano de seguro e o serviço de telessaúde oferecido sem custo para ele.
- Cobertura de Telessaúde/Telemedicina:
- Os planos de telessaúde deverão incluir especialidades como Clínico Geral, Cardiologia, Endocrinologia, Psicologia, Psiquiatria, Pediatria, Ginecologia, entre outras.
- Funcionários podem incluir dependentes no plano de telessaúde, arcando com o custo extra por meio de desconto em folha.
OUTROS PONTOS IMPORTANTES
- Sem Limite de Idade para Ingresso: não há restrição de idade para que o empregado entre no seguro.
- Regras para Empregados Afastados: em caso de licença (maternidade ou serviço militar), a empresa deve manter o seguro para empregados afastados durante a vigência do contrato.
- Documentação: cada empregado coberto deve receber um comprovante da apólice de seguro conforme a legislação.
Clique Aqui e acesse na íntegra a nova CCT 2024-2025
Para mais informações e detalhes sobre a aplicação dessa nova convenção, entre em contato com o SINCOFARMA/SP.
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