Anvisa alerta para possível golpe em serviços de estética
Atenção! A Anvisa recebeu denúncias sobre mensagens supostamente enviadas pela Agência que orientam os serviços de estética e de embelezamento a clicar em links para obtenção do Procedimento Operacional Padrão. Importante ter clareza sobre dois pontos: (1) o endereço eletrônico de onde partem essas mensagens (emissoes.anvisa@rtpd.com.br) é falso e (2) a Anvisa não emite esse documento, o POP, nem realiza nenhum tipo de atendimento por meio desse endereço.
Segundo as denúncias recebidas, um site (https://rtpd.com.br/vigilancia_sanitaria/) estaria disparando para empresas como salões de cabelereiro, manicure, estética etc, uma mensagem eletrônica em que informa a obrigatoriedade da emissão do POP. O texto alega ainda que a falta de regularização pode gerar penalidades e, a partir daí, induz o usuário a clicar em links suspeitos. O referido site, apesar de utilizar informações retiradas do portal da Anvisa e, inclusive, redirecionar o usuário ao portal oficial, não tem nenhuma ligação com a Anvisa.
Vale lembrar que os canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas sobre o serviço ofertado são o e-mail contato@anvisa.gov.br e o telefone 0800 642 9782.
A Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa emitiu um ofício a todas as vigilâncias sanitárias locais e agora vem a público para alertar a sociedade.
Procedimento Operacional Padrão
Quer saber mais sobre o POP? Acesse a Nota Técnica 2/2024 da GGTES, que reúne esclarecimentos sobre serviços de estética e atendimento às normas sanitárias aplicáveis a esses serviços. O documento informa que é fundamental que serviços de embelezamento que oferecem procedimentos realizados por esteticistas com o uso de cosméticos possuam a descrição das atividades exercidas no estabelecimento por escrito. Essa documentação, que deve ser feita pela empresa e estar disponível para os profissionais do estabelecimento e para a vigilância sanitária, quando requisitada em uma inspeção, por exemplo, é o POP. Importante ressaltar que nem a Anvisa nem outro ente fiscalizador emite esses procedimentos. Pelo contrário, eles devem ser emitidos pelos estabelecimentos responsáveis e estar à disposição das autoridades sanitárias.
Legislação
Toda a legislação necessária para o funcionamento dos estabelecimentos de beleza e estética editada pela Anvisa pode ser conferida na biblioteca temática de serviços de interesse para a saúde do Anvisalegis, sistema oficial que compila os atos normativos emitidos pela Anvisa. Caso restem dúvidas, os interessados podem saná-las a partir da aba de perguntas frequentes sobre serviços de embelezamento, no portal da Anvisa.
Em tempo: os responsáveis por serviços de embelezamento devem seguir a legislação sanitária local (estadual, distrital e municipal), considerando que o sistema de saúde é descentralizado e possui normas próprias em cada esfera de governo. Essas normas devem sempre ser procuradas nos meios de comunicação oficiais dos órgãos.