A Palestra sobre SNGPC do SINCOFARMA, agendada para 01 de abril, será realizada no Sebrae da Vergueiro, com o intuito de receber mais convidados. Saiba mais no final desta matéria.
Saiba Como Deverá Agir
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados funciona como uma ferramenta para que farmácias possam gerenciar eficazmente a movimentação de medicamentos controlados.
As farmácias precisam registrar no sistema as informações sobre a movimentação desses medicamentos ou insumos controlados. Importante destacar que não é necessário que a inserção dessas informações ocorra imediatamente após a venda. No entanto, a farmácia tem um prazo de até 7 (sete) dias para completar essa tarefa.
Durante o período de testes do sistema, as transmissões de dados não serão utilizadas como base para fiscalização. No entanto, é fundamental que a farmácia mantenha a escrituração da movimentação em seus sistemas internos ou registros, para comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a RDC 586/2022.
Além disso, o prazo de guarda documental, conforme definido na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014, permanecerá o mesmo.
A Anvisa disponibilizou vídeos informativos que explicam o funcionamento do SNGPC, incluindo o que é o sistema, como realizar o cadastro, suas funções e perguntas frequentes. O objetivo principal do SNGPC é garantir o controle e o monitoramento adequado dos medicamentos ou insumos controlados. A adesão ao sistema e o cumprimento das suas diretrizes são essenciais para garantir a segurança e a saúde da população, aprimorando a gestão desses produtos e prevenindo desvios.
Como as informações devem ser inseridas no SNGPC: ● Formato do arquivo: os arquivos devem estar no formato solicitado pelo sistema. Arquivos com formatação incorreta ou com uma linguagem não reconhecida serão recusados.
● Dados do estabelecimento: é necessário que os dados do estabelecimento estejam corretos no sistema. Isso inclui o CPF da pessoa logada, que deve corresponder ao CPF cadastrado, e a configuração correta dos responsáveis técnicos. Observe que dois responsáveis técnicos com o nome em negrito no cadastro da empresa podem causar problemas na transmissão de dados.
● Dados de medicamentos: ao realizar a escrituração, os números de registro do medicamento ou o código DCB devem ser digitados corretamente. Caso esses dados não sejam recuperados de forma adequada, o farmacêutico deve entrar em contato com a Anvisa.
● Inventário: a importação de inventário não é mais possível, mas o sistema permite recuperar as últimas movimentações. O farmacêutico deve, portanto, inserir os números de lote e quantidades corretamente ao confirmar um novo inventário.
● Classe terapêutica: a classe terapêutica deve ser indicada corretamente, com antimicrobianos marcados como “1” e controlados como “2”. Vale ressaltar que essa informação é armazenada no sistema, e a troca só é possível com a finalização do inventário para ajuste.
Importante saber que a Anvisa espera que a transmissão de informações seja feita de forma cronológica e sequencial. Portanto, erros de digitação e inconsistências nos dados podem levar à recusa de arquivos. Além disso, após a validação e aceitação de um arquivo, a informação será inserida no histórico do estabelecimento.
Para obter mais informações sobre o processo exato de inserção de informações, incluindo cada campo, consulte o Fale Conosco da Anvisa.
Solução de problemas: como corrigir inconsistências?
A solução de problemas no SNGPC depende da sua origem. Problemas internos do estabelecimento, como dados incorretos ou erros de digitação, podem ser corrigidos internamente. Por outro lado, problemas no sistema da Anvisa, como instabilidades ou erros de recuperação de dados, devem ser comunicados através do Fale Conosco. Importante destacar que alguns erros, como a troca de marcadores de classe terapêutica, só podem ser corrigidos com a finalização do inventário para ajuste.
Portanto, é essencial que os farmacêuticos e responsáveis técnicos estejam atentos às exigências do SNGPC para garantir a correta transmissão de dados e evitar problemas com as futuras fiscalizações, a partir do momento em que voltar a ser obrigatório. A precisão na inserção dos dados e a atenção às mensagens de erro são cruciais para o correto funcionamento do sistema.
O SNGPC é indispensável para o controle e monitoramento de medicamentos controlados, garantindo a segurança e a saúde da população. A obrigatoriedade do sistema visa aprimorar a gestão desses produtos, evitar desvios e atuar de forma proativa na prevenção de problemas relacionados ao uso irracional desses medicamentos e insumos.
Para mais informações, a Anvisa disponibilizou vídeos informativos e orientações sobre os testes. Por isso, é importante que sua farmácia fique atenta ao cronograma e se prepare para o retorno da obrigatoriedade do SNGPC.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc
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SNGPC: PORTARIA 344/98 E SUAS ATUALIZAÇÕES, ANTIMICROBIANOS, RECEITA DIGITAL, INTERCAMBIALIDADE E ESCRITURAÇÃO
Palestra gratuita sobre a Legislação e Boas Práticas na Dispensação de Medicamentos Controlados
Com Dr. Adriano Falvo
- Farmacêutico, especialista em farmacologia,
- Mestre em Fisiopatologia, Professor convidado da Universidade Mackenzie, Consultor ADOC DA ANVISA da GPCON (Gerência de Produtos Controlados) da Anvisa representando CRF-SP e CFF
- Diretor secretário geral do CRF-SP
Proporcionar conhecimento sobre legislação (leis, Portarias, informes técnicos) que regulamenta a dispensação de medicamentos controlados, dispensação de antimicrobianos, receita digital, intercambialidade e escrituração SNGPC
01 de abril
- 10:30 – Credenciamento e Coffee Break boas vindas
- 11:00 – Início do Curso
- 16:00 – Abertura para Perguntas
- 16:30 – Encerramento