Sincofarma SP

Coleta e venda de dados por farmácias geram ações indenizatórias

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

A rede de farmácias que coleta e vende dados pessoais de seus consumidores, obtidos como requisito para oferecimento de produtos com desconto, comete abusos e causa dano moral passível de indenização.

 

 

Essa alegação tem sido utilizada para ajuizamento de ações individuais por consumidores que se sentem prejudicados por terem de fornecer CPF ou biometria em redes de farmácias no país. A prática se tornou praticamente uma regra: para conseguir um desconto, o cliente precisa fornecer dados sensíveis.

Ao menos 13 processos sobre o tema já foram ajuizados pelo escritório Vicente de Paula e Advogados na Justiça estadual de São Paulo. Ainda não há precedentes sobre condenação por danos morais nesses casos.

 

Digite o CPF

As ações se baseiam em dois procedimentos administrativos contra uma grande rede de farmácias. Um é a multa administrativa aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 8 milhões, em novembro de 2024 (clique aqui para ler).

A punição se baseou em autos de infração do Procon mineiro, indicando que a exigência de CPF dos clientes gera a abertura de cadastro sem informação prévia, sem qualquer segurança relativa à privacidade e aos dados sensíveis do consumidor.

O outro procedimento é a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de instaurar procedimento administrativo sancionador, para investigar infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por conta da perfilização comportamental dos clientes sem o devido amparo legal (clique aqui).

Há indícios, inclusive já tratados em reportagens do portal UOL, de que a rede de farmácias vende a perfilização feita por meio dos dados pessoais sensíveis de seus clientes para fins de publicidade direcionada.

Na petição de uma das ações, há alegação de que a empresa ré viola direitos pessoais do autor e a lei federal. Assim, deve arcar com os danos causados, já que tudo é feito sem a anuência do cliente.

“A ré se furta em oferecer ao consumidor ora hipervulnerável as informações reais, de forma clara e prontamente visível, gerando um serviço defeituoso, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, diz a peça.

 

Pedidos do autor

A indenização, a título de danos morais, pedida pelos autores é de R$ 50 mil, a fim de “inibir a reincidência da ação delituosa, atenuando e compensando o sofrimento do autor, diante da configuração de dano moral In Re Ipsa (presumido)”.

As ações pedem ainda para que a rede de farmácias seja obrigada a disponibilizar um mecanismo de verificação de identidade alternativo à biometria no âmbito do programa de fidelidade, e disponibilize um canal no seu Portal de Privacidade do Titular que permita a obtenção de informações relativas ao tempo de armazenamento dos diferentes tipos de dados pessoais coletados e tratados.

Os processos pedem ainda que a empresa apresente a Política de Retenção de Dados Pessoais, a Tabela de Temporalidade e a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais, além das informações relativas ao tempo de armazenamento dos dados pessoais.

Além disso, as petições ainda pedem  informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis do autor para fins de criação de perfis comportamentais, do compartilhamento de dados dos autores com outras empresas e da oferta de publicidade direcionada para empresas terceiras. Isso inclui relatório detalhado contendo quais dados foram comercializados com quais empresas.

 

 

 

 

Farmácia na mira

O tema ainda não tem precedentes específicos, mas já foi enfrentado lateralmente na Justiça de São Paulo. Uma sentença de 2022 do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzes rejeitou o pedido de indenização por uma consumidora contra a mesma rede de farmácias.

Os danos morais foram alegados porque ela havia pedido a exclusão de seus dados pessoais do sistema da rede. Posteriormente, foi a uma das unidades e fez um teste: forneceu o CPF para uma compra e percebeu que ainda tinha cadastro.

A sentença considerou que não houve afronta aos direitos da personalidade da autora.

Em outro caso, julgado na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, a juíza Cláudia Thome Toni condenou a farmácia a se abster de exigir da autora da ação o uso de sua digital para validação de cadastro e concessão de descontos em produtos.

Ela concluiu que não é possível vincular ofertas e promoções feitas por estabelecimentos comerciais à disponibilização da biometria pelo consumidor, sob o argumento de que a sua coleta se faz necessária para preservação dos dados pessoais.

 

Prejuízo efetivo

Para o advogado Ricardo Vicente de Paula, que representa os consumidores, a conduta da rede de farmácias causa prejuízo efetivo porque os dados sensíveis são repassados a planos de saúde e laboratórios, com reflexos em estratégia de mercado aplicadas sobre esses clientes.

Ele destaca que, apesar de todo incentivo para resolução de forma extrajudicial, a baixa eficácia desses meios em temas consumeristas não deixa outra alternativa a não ser o ajuizamento de demandas individuais.

“Nesses procedimentos administrativos que têm como alvo as farmácias, as multas serão repassadas para os cofres públicos. Os consumidores, sabendo que efetivamente se sentem prejudicados, vão ter que correr atrás de seus direito de forma individual”, explicou.

 

Processo 1014569-12.2025.8.26.0002
Processo 1014593-40.2025.8.26.0002
Processo 1002468-28.2025.8.26.0006
Processo 1002997-32.2025.8.26.0011
Processo 1003016-38.2025.8.26.0011
Processo 1003086-55.2025.8.26.0011
Processo 1003097-84.2025.8.26.0011
Processo 1033294-46.2025.8.26.0100
Processo 1004197-74.2025.8.26.0011
Processo 1004486-07.2025.8.26.0011
Processo 1039437-51.2025.8.26.0100
Processo 1004999-72.2025.8.26.0011
Processo 1005009-19.2025.8.26.0011
Processo 0006231-61.2022.8.26.0361
Processo 1007471-85.2021.8.26.0011

 

 

 

Fonte: CONJUR
Foto: Freepik