Sincofarma SP

Alisamento seguro: operação fiscaliza fabricantes de alisantes irregulares

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Objetivo foi verificar as condições sanitárias das empresas e a regularidade dos produtos, para identificar situações de risco à saúde dos usuários.


No mês de junho, a Anvisa realizou uma ação de fiscalização em empresas fabricantes de alisantes de cabelo, em parceria com a Vigilância Sanitária do estado de São Paulo e com as Vigilâncias Sanitárias municipais onde os estabelecimentos estão localizados.

A operação “Alisamento seguro” teve o objetivo de verificar as condições sanitárias dos fabricantes e a regularidade dos produtos, para identificar situações de risco à saúde dos usuários.

A fiscalização aconteceu em empresas que fabricam alisantes, mas que não estavam seguindo as normas sanitárias. Esses produtos precisam ser registrados na Anvisa, ou seja, a Agência precisa avaliar previamente os dados apresentados pelos fabricantes e aprovar o produto para que então ele possa ser comercializado.

No caso das empresas fiscalizadas, os produtos haviam sido regularizados por uma via mais simples, conhecida como “Notificados”, mas que não pode ser utilizada para alisantes, que são cosméticos de maior risco e devem ser registrados.

Durante a fiscalização, os inspetores encontraram problemas graves de boas práticas de fabricação (BPF) nas empresas. Ao todo, foram inspecionados sete estabelecimentos localizados no estado de São Paulo, nas cidades de Dumont, Mairiporã, Piratininga, Santópolis do Aguapeí e Sumaré, dos quais cinco foram interditados durante a ação.

Como resultado da operação, a Anvisa publicou, na última quarta-feira (2/7), a Resolução – RE 2.442, de 1º de julho de 2025, que cancelou diversos produtos alisantes irregulares, e a Resolução – RE 2.443, de 1º de julho de 2025, que determinou diversas medidas preventivas às empresas inspecionadas, tais como a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição e do uso, além do recolhimento de produtos, entre outras.

Também foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 122, do último dia 2 de julho, o Despacho 68, de 1º de julho de 2025, no qual a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu por retirar o efeito suspensivo de eventuais recursos administrativos interpostos em face das Resoluções – REs 2.442 e 2.443. A medida busca resguardar o interesse sanitário e garantir a efetividade das ações cautelares e dos atos de cancelamento de produtos irregulares.

 

Risco à saúde

Em todas as empresas fiscalizadas, foram encontradas irregularidades relacionadas às boas práticas de fabricação, comprometendo a segurança e a qualidade dos cosméticos.

  • Em uma das empresas inspecionadas na cidade de Santópolis do Aguapeí, a equipe da Vigilância Sanitária encontrou problemas em relação a diversos requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 48/2013, norma que trata das BPF de produtos cosméticos e de higiene pessoal.
  • Nas empresas fiscalizadas, as equipes também se depararam com problemas como matérias-primas vencidas, ausência de documentação de controle de qualidade, empresas sem licença sanitária e locais em péssimo estado de conservação, além de equipamento sem manutenção.
  • Um dos problemas graves identificados diz respeito a embalagens de matéria-prima sem rotulagem ou sem identificação de lotes. Esta falha compromete a rastreabilidade dos produtos, necessária, por exemplo, em situações em que é preciso identificar se um determinado cosmético recebeu uma matéria-prima contaminada.
  • Em outra empresa, as etapas de controle de qualidade e lavagem de materiais eram feitas em uma cozinha comum.
  • A equipe também encontrou quantidades de ácido glioxílico incompatíveis com a produção dessas empresas. Esta substância não tem autorização para ser utilizada com a função de alisamento capilar.
  •  Em uma das empresas, a documentação apontou o recebimento de 35 toneladas de ácido glioxílico sem qualquer registro de rastreabilidade ou destino do insumo.

As equipes de fiscalização identificaram empresas fechadas ou que não estão localizadas nos endereços declarados ou, ainda, sem a presença de responsável técnico e com produtos sem regularização na Anvisa.

Outra situação constatada foi a de empresas que não produzem nenhum tipo de produto e que existem apenas para regularizar os produtos de terceiros, sem qualquer controle sobre a qualidade e a segurança desses produtos.

O formol e o ácido glioxílico não têm autorização e perfil de segurança para a função de alisantes, sendo que a adição desses ingredientes para alisamento pode caracterizar fraude.

 

 

O que o consumidor deve fazer

O primeiro passo para fazer o uso correto de produtos para alisar e ondular o cabelo é consultar se eles estão registrados na Anvisa.

Neste link, é possível consultar todos os alisantes de cabelo corretamente registrados no Brasil: Lista de alisantes e ondulantes autorizados pela Anvisa.

Os alisantes são produtos cosméticos que modificam a estrutura química capilar para relaxar, alisar ou ondular os cabelos, com duração do efeito após o enxágue.

Todos os alisantes capilares, inclusive os importados, devem ser registrados. Alisantes sem registro estão em situação irregular e podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos.

É preciso também que o consumidor confira as informações de conteúdos veiculados por meio do aconselhamento em redes sociais (influenciadores) ou divulgados nas plataformas de venda, utilizando a consulta dos alisantes registrados.

Além disso, o influenciador, contratado para a captação de novos clientes, nem sempre tem conhecimento sobre a regularidade dos produtos. Se há dúvidas quanto ao produto a escolher, o ideal é consultar o portal da Anvisa ou entrar em contato pelo Fale Conosco: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico.

Acesse a página sobre Produtos Alisantes e Ondulantes para Cabelo.

 

Confira a situação das empresas fiscalizadas:
Empresas CNPJ Município Resultado da ação local
EVOLUTION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. 29.077.171/0001-09 MAIRIPORÃ Não possui mais estrutura de fabricação no endereço autorizado. Licença sanitária cancelada e lavratura de auto de infração.
SL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 05.025.204/0001-09 MAIRIPORÃ Insatisfatória com interdição parcial e lavratura de auto de infração.
HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. – EPP 09.479.249/0001-04 DUMONT Insatisfatória, com suspensão de fabricação de produto e auto de imposição de penalidade de multa.
HRT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. 25.533.284/0001-02 SUMARÉ Insatisfatória, com interdição e lavratura de auto de infração.
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA 05.969.513/0001-29 SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ Interdição.
PACK FOR YOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS 24.461.849/0001-20 PIRATININGA Interdição parcial.
PACK TO YOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS 42.773.644/0001-62 PIRATININGA Empresa identificada durante a inspeção. Sem licença de funcionamento e endereço não autorizado – interdição parcial.

 

O que diz a legislação

RDC 906, de 19 de setembro de 2024, dispõe sobre os procedimentos e os requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. A Instrução Normativa – IN 220, de 13 de abril de 2023, apresenta uma lista de ativos e substâncias permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

 

Saiba mais

1. Como identificar um alisante capilar seguro para uso?

Verifique se o produto está registrado. A Anvisa criou um painel específico com a lista de alisantes regularizados permitidos.

Consulta de alisantes registrados

Para realizar a consulta, é preciso ter em mãos o número do processo (Nº Anvisa) ou nome do produto. Também é possível realizar a pesquisa pelo nome ou CNPJ da empresa detentora do registro.

Dica: Para realizar a pesquisa pelo Nº Anvisa, digite conforme o seguinte modelo: “25351.XXXXXX/20XX-XX”.

O número do processo é obrigatório na rotulagem de produtos cosméticos.

Atenção! Como o número do processo também consta na rotulagem de produtos cosméticos notificados, muitas empresas notificam produtos alisantes de forma irregular apenas para aparentar que seu produto está regularizado na Anvisa. Entretanto, alisantes devem ser registrados e não notificados. Portanto, utilize apenas os produtos que constam na lista divulgada acima.

 

2. Quais os riscos relacionados ao mau uso de um alisante?

Produtos alisantes podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios, queda dos cabelos, entre outros problemas.

 

3. O que devo encontrar no rótulo desses produtos?

A rotulagem dos produtos para alisar ou ondular os cabelos deverá conter:

I – A frase “ATIVO(S):______” (nome do(s) ativo(s) utilizando a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos – INCI) em negrito e em caixa alta.

II – As frases de advertência:

a) “Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado.”.

b) “Manter fora do alcance das crianças.”.

c) “Este preparado somente deve ser usado para o fim a que se destina, sendo PERIGOSO para qualquer outro uso.”.

d) “Evitar o contato com os olhos, mucosa nasal, couro cabeludo e outras regiões da pele. Caso ocorra, lavar imediatamente com água em abundância e, se necessário, procurar um médico.”.

e) “Não utilizar nos cílios e sobrancelhas.”.

f) “Não aplicar caso tenha tido alguma reação alérgica a esse tipo de produto.”.

g) “Realizar o teste de mecha antes do uso do produto.”.

h) “Usar luvas adequadas.”.

i) As frases especificadas no campo “ADVERTÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO ACABADO” da “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, presente no Anexo da IN 220, de 13 de abril de 2023.

 

4. Quais ativos alisantes são permitidos atualmente?

Atualmente, os ingredientes ativos alisantes permitidos pela Anvisa estão descritos na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos” (IN 220, de 13 de abril de 2023). Em qualquer caso, os seguintes ingredientes podem ser utilizados na formulação somente nas concentrações e pH estabelecidos na Instrução Normativa:

Pirogalol.

Ácido tioglicólico e seus sais.

Ésteres do ácido tioglicólico.

Hidróxido de sódio ou potássio.

Hidróxido de lítio.

Hidróxido de guanidina (formado pela combinação de hidróxido de cálcio e um sal de guanidina).

Sulfitos e bissulfitos inorgânicos.

 

Fonte: Anvisa
Foto: Reprodução