Norma reconhece as competências clínico assistenciais e estende a atuação aos Postos de Coleta de Leite Humano.
As atribuições do farmacêutico na assistência ao aleitamento materno e no desempenho de outras atividades em Bancos e Postos de Coleta de Leite Humano foram ampliadas por meio de uma nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A pauta foi sugerida pelo conselheiro federal pelo Ceará, Egberto Feitosa e, oportunamente, foi aprovada no Mês do Aleitamento Materno, o Agosto Dourado.
“Fico muito feliz de ter a oportunidade, aqui no CFF, de atualizar a Resolução n° 339/1999 sobre o trabalho do farmacêutico nos bancos de leite humano. Essa demanda surgiu dos colegas que trabalham na maternidade escola da Universidade Federal do Ceará e o intuito foi o de ampliar as atribuições clínicas e não somente os aspectos técnicos da Resolução. Foi um excelente passo que o CFF deu para beneficiar os profissionais que atuam neste setor”, comemorou Egberto após a aprovação do texto pelo plenário, na quarta-feira (20.08).
O farmacêutico da Coordenação Técnica e Científica do CFF (CTEC/CFF), Rogério Hoefler, fez parte do grupo que elaborou a nova resolução. Ele explica que foram realizadas mudanças substanciais em relação à Resolução CFF n° 339/1999 ao expandir e aprofundar as atribuições do farmacêutico. “Enquanto a resolução anterior listava atividades como direção, coleta, processamento, controle de qualidade, distribuição, emissão de laudos e chefias técnicas, a nova proposta define o farmacêutico como um ‘Consultor em aleitamento humano’, prestando assistência direta a gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes, o que envolve desde o incentivo ao aleitamento exclusivo até o manejo clínico de intercorrências da lactação”, esclarece.
Além disso, a proposta estende a atuação formalmente aos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH), detalha as atribuições em categorias específicas (clínicas, produtos/processos, gestão e educação em saúde), atualiza o arcabouço legal de referência, e formaliza o reconhecimento da atuação em “Banco de Leite Humano” como especialidade farmacêutica, exigindo o registro do serviço no Conselho Regional de Farmácia quando o responsável técnico for um farmacêutico.
“A legislação vem para acompanhar as mudanças e a evolução do setor nos últimos anos e reforça que farmacêutico é uma peça chave nesta cadeia e necessita de parâmetros mais claros para atuar e exercer as funções que lhe cabem”, comentou o presidente do CFF, Walter Jorge João.
A atualização da Resolução CFF n° 339/1999 contou com contribuições de Bárbara Osório Xavier Montezuma, Bruna Malagoli, Franciele Quemel, Adam Adami, Jane Soila Domingues, Rogério Hoefler, Tarcísio José Palhano e Josélia Frade.