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CFM alerta: súmulas que tratam do fornecimento judicial de medicamentos devem ser cumpridas

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou os gestores públicos, distribuidoras e empresas farmacêuticas de que não é opcional a correta aplicação das Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61, que devem ser seguidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, especialmente no que tange ao fornecimento judicial de medicamentos e à observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

 

O aviso foi motivado pelo julgamento de recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, por meio do qual o referido ente federativo impugna  decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu a um cidadão o fornecimento de medicamento que não faz parte das listas oficiais de medicamentos oferecidos pelo SUS, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), Relação Estadual de Medicamentos (Resme) ou Relação Municipal de Medicamentos (Remune).

 

Crescimento acelerado de recursos – O alerta do ministro considerou o aumento exponencial de reclamações perante o STF quanto ao descumprimento das teses fixadas pelo órgão. No relatório, o ministro aponta dados extraídos do painel de transparência “Corte Aberta”, que sinalizam um crescimento de 460% do número de recursos   dirigidos ao STF relacionados ao direito social à saúde, de 2023 a agosto de 2025. Na avaliação do min. Gilmar Mendes, o aumento “ocorreu mais notadamente após o advento das súmulas vinculantes 60 e 61 do STF, seja pela Administração Pública de todas as esferas federativas, seja pelo Poder Judiciário”.

 

Para a correta implementação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro dirigiu determinações à Corregedoria Nacional de Justiça, aos gestores públicos em saúde e à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED. A decisão também foi informada ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ofício enviado à Presidência do Conselho para ciência e adoção de providências cabíveis.

 

Nesse sentido, a autarquia integra grupo de trabalho instituído no âmbito do STF responsável por elaborar propostas técnicas e pela implementação de ferramenta digital que deverá centralizar demandas envolvendo o acesso e a aquisição pública de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  A participação do Conselho no projeto do STF se deu pelo desenvolvimento da plataforma Prescrição Eletrônica CFM, disponibilizada gratuitamente aos médicos brasileiros pelo Conselho.

 

Fonte: CFM
Foto: Reprodução