Produto é usado como antídoto para os casos de intoxicação por metanol.
A Anvisa publicou nesta sexta-feira (3/10), a Resolução 994/25, com procedimentos temporários e emergenciais para a fabricação de álcool etílico injetável, destinado ao tratamento de intoxicação por metanol.
Para regularizar o medicamento na Anvisa, a empresa fabricante deve estar localizada no Brasil e atender aos requisitos sanitários previstos.
Os medicamentos produzidos deverão seguir critérios técnicos de qualidade para uso humano e terão prazo de validade de até 120 dias.
O reforço na produção do etanol é uma das medidas da Anvisa para enfrentar os casos de intoxicação por metanol.
Confira a Resolução na íntegra.