Decisão do TRF4 restabelece regras da Anvisa e aponta risco à saúde pública na publicidade das chamadas fórmulas magistrais
BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma liminar que havia autorizado farmácias de manipulação a divulgar fórmulas magistrais com nomes e slogans comerciais.
A decisão restabelece a vigência integral das regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e mantém proibida a propaganda de medicamentos manipulados.
O tribunal atendeu ao recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a Anvisa, e reconheceu que a publicidade desse tipo de produto representa risco à saúde pública, além de burlar o sistema de controle sanitário.
A decisão também reforça que as farmácias de manipulação não podem atuar como fabricantes industriais nem atribuir nomes comerciais às suas preparações.
Segundo o TRF4, o uso de marcas, slogans e indicações terapêuticas confunde o consumidor e incentiva a automedicação, equiparando produtos sem registro sanitário a medicamentos industrializados — que seguem regras muito mais rígidas. A prática é vedada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007, que disciplina a manipulação de medicamentos.
A liminar havia sido concedida pela 6ª Vara Federal de Curitiba, em mandado de segurança apresentado por uma farmácia que alegava violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica. O TRF4, porém, suspendeu a decisão de primeira instância, determinando que a proibição de publicidade permanece em vigor até o julgamento final do caso.
Para a AGU, a vitória evita um precedente perigoso que poderia estimular outras empresas a divulgar medicamentos manipulados sem a devida autorização da Anvisa, comprometendo a segurança e a rastreabilidade desses produtos.
Fonte: O Tempo
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