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ANS inclui medicamento para doença inflamatória intestinal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

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Risanquizumabe terá cobertura obrigatória a partir de 4/5 para beneficiários com retocolite ulcerativa de forma moderada a grave.

 

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na sexta-feira, 6/2, a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Risanquizumabe, indicado para o tratamento da retocolite ulcerativa, doença intestinal crônica que causa inflamação e úlceras na mucosa do reto e do cólon.

 

A tecnologia terá sua cobertura obrigatória pelas operadoras a partir de 4/5/2026, para casos de pacientes adultos com resposta inadequada a outras opções de tratamento.

 

A retocolite ulcerativa é uma condição sem cura, mas com possibilidades de tratamentos para controle dos sintomas e diminuição de sua atividade, ainda que se mantenha presente no organismo.

 

 

“Em uma das fases de avaliação dessa tecnologia, nos deparamos com o custo e o seu alto impacto nas contas, mas a farmacêutica que produz o medicamento se comprometeu a negociar os valores com o setor. Propusemos, então, um termo de responsabilidade para que ela assegurasse os descontos, e isso foi muito importante no processo de aprovação da tecnologia”, destacou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Lenise Secchin.

 

O Risanquizumabe foi submetido diretamente à ANS, tendo passado pela 44ª e 46ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em setembro e novembro de 2025, respectivamente, e, também, pela Consulta Pública 162 e pela Audiência Pública 60, ambas realizadas em outubro de 2025.

 

Sobre o rol

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

 

Fonte: Anvisa
Foto: Reprodução