A mudança começa nesta sexta (13/02/2026): novas impressões devem seguir os modelos atualizados; receituários já impressos até 12/02 continuam válidos.
A Anvisa publicou os novos modelos de receituários para prescrições físicas (em papel) de medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A partir de sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, os modelos antigos deixam de ser válidos para novas impressões.
Atenção para um ponto essencial: os receituários já impressos até 12/02/2026 continuam válidos por tempo indeterminado — a mudança vale para novas impressões a partir de 13/02.
“Essas mudanças fortalecem rastreabilidade e segurança. Por isso, nosso alerta às farmácias é: comece hoje a se familiarizar com os novos modelos e padronize a conferência de dados do paciente, comprador, emitente e do estabelecimento dispensador.”
— Dr. Juan
O que muda nos novos modelos
As alterações reforçam a identificação completa das partes envolvidas na prescrição e dispensação, com campos mais detalhados.
1) Identificação do emitente (quando a prescrição for emitida por entidades)
Passa a ser necessário informar: nome da instituição, CNPJ ou CNES (no caso de estabelecimentos públicos), além de endereço completo e telefone.
2) Identificação do usuário (paciente)
Deve constar nome e CPF do paciente (ou passaporte, para estrangeiro).
Para uso veterinário, devem constar nome e CPF do proprietário (ou passaporte) e a identificação do animal.
3) Identificação do comprador
Inclui nome e CPF (ou passaporte), endereço completo e telefone.
4) Identificação do estabelecimento dispensador
O responsável pelo atendimento/dispensação deve utilizar carimbo de identificação do estabelecimento, contendo CNPJ ou CNES, nome e endereço completo. Além disso, é necessário datar, assinar e escrever o nome legível abaixo do carimbo.

Checklist de balcão: o que a farmácia deve fazer hoje
Para evitar retrabalho e garantir uma dispensação segura, recomenda-se que as equipes já adotem uma rotina de conferência:
1) Revise o carimbo do estabelecimento
Confirme se contém CNPJ (ou CNES), nome e endereço completo.
2) Padronize a conferência dos dados obrigatórios
Antes de dispensar, confirme se o receituário traz corretamente:
- Emitente (instituição, quando aplicável): nome, CNPJ/CNES, endereço e telefone;
- Usuário (paciente): nome e CPF (ou passaporte);
- Comprador: nome e CPF (ou passaporte), endereço e telefone;
- Dispensador: carimbo + data, assinatura e nome legível.
3) Oriente prescritores e instituições parceiras
A partir de 13/02/2026, novas impressões devem seguir exclusivamente o modelo atualizado.
4) Aproveite os talonários antigos já impressos
Receituários impressos até 12/02/2026 seguem válidos por tempo indeterminado.
Onde consultar os modelos oficiais
A Anvisa disponibilizou os arquivos no SNCR, incluindo: Receita de Controle Especial, Notificação de Receita A, Notificação de Receita B, B2, Retinoides e Talidomida.
Modelos de receituários publicados pela Anvisa
Receita de Controle Especial — última modificação 09/02/2026 15h56Notificação de Receita A — última modificação 09/02/2026 15h58Notificação de Receita B2 — última modificação 09/02/2026 15h59Notificação de Receita B — última modificação 09/02/2026 15h59Notificação de Receita Retinóides — última modificação 09/02/2026 15h58Notificação de Receita de Talidomida — última modificação 09/02/2026 16h00.
Receituário eletrônico: atenção ao prazo
Segundo a Anvisa, está prevista a disponibilização de ferramenta no SNCR para emissão eletrônica de receituários controlados até junho de 2026. Até a implementação, as regras atuais seguem válidas.





