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Impactos práticos da NR-1 e os seus reflexos para as empresas

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O mês de fevereiro começa e, após as diversas campanhas e notícias divulgadas sobre os cuidados com a saúde mental no início do ano impulsionadas pela iniciativa Janeiro Branco, o debate sobre os riscos relacionados à saúde mental permanece em destaque.

 

E isso se torna ainda mais relevante, vez que a partir de maio de 2026, entram em vigor as novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que têm como objetivo estabelecer disposições gerais, definindo o campo de aplicação e a padronização dos termos e conceitos comuns às normas regulamentadoras (NR) voltadas à segurança e saúde no trabalho, além de apresentar diretrizes e critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

Mas, afinal, quais foram essas alterações? Quais são os impactos para as empresas? Qual a importância das normas regulamentadoras para o meio ambiente laboral? E, mais, qual o conhecimento sobre tais novidades?

 

Por certo, dada a importância do assunto, bem como a proximidade do início de vigência das novidades normativas, a temática foi indicada por você, leitor(a), para o artigo desta semana, na coluna Prática Trabalhista desta revista eletrônica Consultor Jurídico [1], razão pela qual agradecemos o contato.

 

Dados estatísticos

Uma pesquisa conduzida pela Heach Recursos Humanos, no período entre 6 e 22 de janeiro de 2026, com 1.730 empresas, revelou dados preocupantes sobre a implementação da nova NR-1. O estudo mostrou que 68% das organizações ainda não compreendem plenamente as mudanças trazidas pela norma; 62% não possuem indicadores formais para identificar e monitorar riscos psicossociais — justamente o ponto central das alterações; e 58% afirmaram que só tratam questões relacionadas à saúde mental quando já há afastamentos, denúncias oficiais ou ações judiciais em andamento [2].

 

Aliás, os dados são alarmantes. Reputam-se que os problemas de saúde mental, para além de acarretar centenas de licenças médicas, ainda geram um impacto econômico de aproximadamente US$ 1 trilhão em escala global [3]. Entre os anos de 2012 e 2022, o Brasil registrou mais de 6,7 milhões de acidentes de trabalho notificados, ao passo que somente em 2024 mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar do questões de saúde mental [4].

 

De outro norte, outra pesquisa apontou que a pontuação média de segurança psicológica no Brasil está entre 6,2 e 6,8, considerando uma escala de 0 a 10. Ocorre que esse valor está abaixo da média global que é de 7,1 [5].

 

Mais a mais, um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa de Estudos do Feminino (Ipefem) revelou que 37% dos profissionais se sentem totalmente seguros para discordarem da sua liderança no ambiente de trabalho, enquanto 63% manifestaram alguma ressalva ou receio de se posicionar quando discordam da liderança. Este dado reflete a insegurança que assola o ambiente laboral [6].

 

 

Lição de especialista

Sobre a importância das Normas Regulamentadoras, oportunos são os ensinamentos de Alberto Bastos Balazeiro, Platon Teixeira de Azevedo Neto e Afonso de Paula Pinheiro Rocha [7]:

 

“As Normas Regulamentadoras (NRs) são importantes balizas regrativas porque estabelecem as normas e os procedimentos obrigatórios para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes de trabalho no Brasil e possuem “plena eficácia normativa”. Elas fornecem diretrizes claras sobre questões como prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual, condições de trabalho, meio ambiente, entre outros. As Normas Regulamentadoras “obrigam, nos termos da lei, empregados e empregadores, urbanos e rurais”, e em relação ao regime celetista, também são de observância “obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta”, a fim de minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir que os trabalhadores tenham direitos e condições adequadas de trabalho.
A relação entre trabalho decente e as NRs é estreita, uma vez que as NRs são relevante ferramenta para alcançar o objetivo de oferecer ambiente de trabalho seguro e saudável, que é uma condição fundamental para o trabalho decente. Este conceito, consagrado pela OIT, é entendido como aquele que oferece condições justas e humanas de trabalho, incluindo saúde e segurança, remuneração justa, proteção contra a discriminação e abuso, entre outros aspectos e condensam os assim considerados como “Direitos humanos dos trabalhadores”.

 

Ora, até então, muito se discutia sobre saúde mental sem que medidas efetivas fossem realmente implementadas. Doravante, esse tema deixa de ser apenas uma preocupação subjetiva e passa a integrar de forma concreta a norma regulamentadora, exigindo das empresas a inclusão de ações de prevenção, controle e eliminação em seus processos.

 

E reforçando a importância dessas práticas, as alterações estabelecem que, diante da constatação de casos de adoecimento ou acidentes ocupacionais, caberá à empresa a responsabilidade de realizar a devida investigação. Portanto, estar-se-á diante de um momento de transformação cultural, no qual as empresas precisam realizar uma análise cuidadosa para avaliar as condições de saúde mental e estruturar estratégias capazes de gerenciar os riscos psicossociais.

 

O que fazer?

Nesse contexto, iniciativas como treinamentos, campanhas de saúde e segurança, além de diálogos voltados à prevenção, configuram medidas eficazes para atender às novas diretrizes. Entrementes, vale destacar que práticas preventivas consistentes não apenas favorecem o cumprimento das normas, como também promovem melhorias no ambiente de trabalho e contribuem diretamente para o bem-estar de todos os trabalhadores.

 

Além disso, é fundamental ressaltar que não basta manter um discurso voltado à prevenção; ao revés, faz-se necessário implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica dos resultados, garantindo que os objetivos estejam, de fato, sendo alcançados. Sob este enfoque, investir em canais de escuta e apoio, que ofertem suporte psicológico dentro das empresas também, são também meios eficientes de se adequar à legislação.

 

Outrossim, cabe lembrar que com a vigência da NR-1 assuntos como assédio moral no ambiente de trabalho ganham outra dimensão, não obstante esse seja um tema antigo para o Direito do Trabalho. Até porque a prevenção no ambiente de trabalho pode gerar perigos e riscos ocupacionais [8].

 

Conclusão

Portanto, torna-se essencial investir na capacitação dos gestores para lidar com questões de tamanha complexidade, bem como revisar políticas organizacionais relacionadas à carga horária e às metas de desempenho. Afinal, dependendo das circunstâncias, tais fatores podem contribuir para a formação de um ambiente de trabalho tóxico.

 

Em arremate, a qualificação de profissionais, aliada à criação de um ambiente laboral saudável e à garantia de espaços seguros onde o trabalhador se sinta protegido e acolhido, constitui uma estratégia eficaz de prevenção contra riscos psicossociais. Além disso, é fundamental evitar a precarização das relações de trabalho e preservar a dignidade da pessoa humana. Por fim, e ao cabo, cabe destacar, ainda, que o descumprimento da nova NR-1 pode resultar na aplicação de multas e outras sanções legais.

 

Fonte: Conjur
Foto: Reprodução