Sincofarma SP

Supermercados vão precisar contratar farmacêutico ou não poderão vender remédios

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

A sanção da Lei nº 15.357 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca uma mudança relevante no modelo de comercialização de medicamentos no Brasil. A nova norma autoriza que supermercados passem a contar com farmácias e drogarias em suas dependências, desde que sejam respeitadas regras específicas de funcionamento.

 

A proposta, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, surge com o objetivo de facilitar o acesso da população a produtos farmacêuticos e serviços de saúde, especialmente em locais onde esses estabelecimentos são mais escassos.

 

Apesar da autorização, a legislação impõe limites claros. As farmácias não poderão funcionar de forma integrada ao restante do supermercado. Será necessário criar um espaço próprio, isolado e exclusivo para a atividade, evitando qualquer mistura com a área de venda de alimentos ou outros produtos.

 

Além disso, a operação poderá ocorrer de duas formas: diretamente pelo próprio supermercado ou por meio de parceria com empresas farmacêuticas já regularizadas. Em ambos os casos, será obrigatório o cumprimento de todas as exigências legais. A venda de medicamentos fora desse espaço delimitado está proibida, o que impede práticas como exposição em prateleiras comuns ou áreas abertas.

 

Normas técnicas e sanitárias continuam rigorosas

Mesmo com a flexibilização do local de funcionamento, as regras sanitárias permanecem rígidas. As farmácias deverão atender critérios técnicos relacionados à conservação dos medicamentos, incluindo controle de temperatura, umidade e ventilação.

 

Também será exigida a adoção de sistemas que garantam a rastreabilidade dos produtos, além da oferta de atendimento farmacêutico adequado. Isso inclui orientação ao consumidor e, em alguns casos, a disponibilização de estruturas específicas para esse tipo de serviço.

 

 

Presença de profissional qualificado é exigida

A legislação reforça a necessidade de um farmacêutico responsável presente durante todo o período de funcionamento. Esse profissional será o encarregado de supervisionar as atividades, orientar os clientes e garantir o cumprimento das normas sanitárias.

 

A medida segue diretrizes já estabelecidas no país para o funcionamento de farmácias e drogarias, independentemente do local onde estejam instaladas.

 

Os medicamentos que exigem prescrição especial continuarão sendo tratados com maior rigor. A entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento e deverá ser feita em embalagem lacrada e identificada, garantindo segurança e controle no processo.

 

Outro ponto previsto na nova lei é a possibilidade de atuação no ambiente digital. Farmácias instaladas em supermercados poderão utilizar plataformas online e serviços de entrega, desde que respeitem as normas sanitárias vigentes. Essa integração com o comércio eletrônico acompanha uma tendência crescente no setor e amplia as opções de acesso para os consumidores.

 

Fonte: A Critica
Foto: Reprodução