Adeque sua empresa à NR-1 antes que a fiscalização chegue. Inventário de risco, avaliação, laudo e PGR — com atendimento exclusivo para todo o Estado de São Paulo.
Entenda
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) estabelece as diretrizes de gerenciamento de riscos ocupacionais que toda empresa com funcionários registrados precisa cumprir.
Com a atualização recente, a NR-1 passou a exigir também a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais e ergonômicos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática
Fatores como sobrecarga de trabalho, pressão por metas, jornada e relações de trabalho agora têm o mesmo peso dos riscos físicos, químicos e biológicos — e precisam estar identificados, avaliados e documentados, com plano de ação.
Inclui riscos psicossociaisO Ministério do Trabalho já confirmou que não haverá novo adiamento. Empresas que não estiverem com a documentação em dia ficam expostas a multas, autuações e interdições — e a maior risco em ações trabalhistas.
Adequar-se agora é proteger o seu negócio.
Saiba mais sobre:
As Normas Regulamentadoras (NRs) surgiram pela Portaria 3.214/78, que traduz a Lei 6.514/77, dividida por assuntos e tipos de negócio, complementando e esclarecendo, de forma detalhada, as regras relacionadas à Segurança do Trabalho.
Atualmente temos 37 Normas Regulamentadoras em vigor, sendo a NR-1 considerada a "mãe" de todas, por trazer as disposições gerais e conceitos importantes, sobretudo em relação ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
Um exemplo de alteração foi a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (vigência em 26 de maio de 2025 – adiado para 26 de maio de 2026), que alterou o item 1.5 da NR-1 no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O gerenciamento de riscos ocupacionais abrange os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Há uma importante relevância quanto à relação entre o risco e o trabalho. A essa relação damos o nome de Nexo Causal, como mostra a figura abaixo:
Inclusão de risco psicossocial — Nexo Causal
Ao identificarmos os agentes causadores das Doenças Ocupacionais, decorrentes do exercício de uma função ou atividade, podemos tomar ações e estabelecer mudanças necessárias dentro do ambiente organizacional. Isso vale para doenças físicas e para doenças de fundo emocional.
O número de afastamentos por saúde mental atingiu patamar extremamente alto, trazendo preocupação ao meio empresarial. Em 2024, o histórico de afastamentos por Saúde Mental teve um aumento de 68% em 12 meses, passando de 450 mil casos.
Afastamentos por Transtornos Mentais e Comportamentais — Previdência Social
Em 2025 foram registrados 546.254 afastamentos por Transtornos Mentais e Comportamentais, um aumento de 15,66% em relação a 2024.
Análise dos afastamentos mostra que o Transtorno Ansioso, que havia ficado em 1º lugar em 2024, continua na mesma posição, seguido de doenças como depressão e Burnout.
Assim, tornou-se necessário lançar um olhar mais apurado e crítico na relação de trabalho e nas atividades laborais.
Já em 2022, houve também importante alteração na NR-5 (CIPA), com a inclusão do Assédio como parâmetro, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – vigência em 20 de março de 2023)
Para auxiliar as empresas, o Governo lançou em 2025 um Guia com informações relevantes sobre a implantação do inventário de riscos, trazendo um rol de fatores relacionados ao trabalho.
Exemplos de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho:
Acessar o Guia NR-01 (gov.br) ↗
Inicialmente, há necessidade de um Levantamento Preliminar, para que se verifique a probabilidade de existir fatores de risco psicossocial.
Em não havendo fator de risco, o próprio levantamento será considerado documento importante no processo de fiscalização.
Lembrando que há tratamento diferenciado ao MEI, ME e EPP, desde que seu CNAE indique grau de risco 1 ou 2. Neste caso, a elaboração e implantação do PGR ficará condicionada à existência de riscos.
Independentemente do grau de risco e tamanho da empresa, todos deverão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar, que indicará a existência ou não do risco psicossocial.
Essa possibilidade passa a valer em 26/05/2026, quando a alteração da NR-1 entra em vigor em caráter definitivo — a fiscalização ocorrerá com possibilidade de multa, que em geral virá após notificação. Em não havendo resposta positiva e documentação comprobatória, o estabelecimento poderá ser multado.
Passo a passo
Um atendimento exclusivo, conduzido empresa por empresa, do diagnóstico à solução completa.
Aplicamos o inventário de risco da sua empresa, de forma online e ágil.
Avaliamos os riscos identificados, orientamos a empresa e emitimos o laudo técnico.
Você recebe a avaliação pronta para apresentar à fiscalização, sem necessidade de PGR.
Realizamos o PGR pela medicina do trabalho — ou, se preferir, sua empresa utiliza a própria medicina ocupacional.
Serviço completo
Aplicação do inventário de risco ocupacional
Avaliação técnica dos riscos identificados
Orientação para adequação à NR-1
Emissão do laudo técnico
Encaminhamento e realização do PGR, quando necessário
Atendimento exclusivo e acompanhamento por empresa
Público atendido
Responsável pela aplicação do inventário, avaliação dos riscos, orientação e emissão do laudo.

Psicóloga, especialista em Psicologia Organizacional, Psicanálise e Docência Superior. Proprietária da MAFIT, possui mais de 40 anos de experiência em Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e relações sindicais, com atuação em empresas multinacionais e varejo farmacêutico. Consultora, coach e especialista em gestão de pessoas e implementação da NR-1.
Cada empresa tem uma realidade. O atendimento é exclusivo e a avaliação é feita caso a caso. Descubra exatamente o que a sua empresa precisa para se adequar à NR-1.
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