Orientação especializada nas áreas empresarial, sanitária e trabalhista, sempre com foco nas demandas do varejo farmacêutico.
🔒 Serviço exclusivo aos associados do Sincofarma/SPO Departamento Jurídico do Sincofarma/SP oferece orientação especializada nas áreas empresarial, sanitária e trabalhista, sempre com foco nas demandas do varejo farmacêutico.
Em um setor altamente regulado, o suporte especializado é essencial para reduzir riscos, contestar exigências indevidas e atuar com mais segurança e competitividade. Este é um serviço exclusivo aos associados do Sincofarma/SP.
Empresarial, sanitária e trabalhista — com profundidade técnica no setor.
Conhecimento das exigências reais de farmácias e drogarias em São Paulo.
Consultoria e defesa disponíveis apenas para empresas associadas.
Caso surja alguma dúvida acerca da legislação, um dos serviços fornecidos pelo Departamento Jurídico do Sincofarma/SP é a consultoria jurídica. Nossos advogados possuem vasta experiência acerca da legislação vigente e estão prontos para sanar suas dúvidas.
Estar por fora da legislação vigente pode acarretar não apenas risco jurídico, na forma de processos judiciais, como também riscos operacionais. As empresas do ramo varejista farmacêutico estão sujeitas a um denso conjunto de normas federais, estaduais e municipais, regulando cada aspecto do ambiente — desde a estrutura física até a forma de dispensação ao cliente.
Além disso, o desconhecimento da legislação não é justificativa para o seu descumprimento e pode gerar problemas administrativos para a empresa.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo formal celebrado entre os sindicatos patronal — representante dos empregadores — e laboral — representante dos empregados, com o objetivo de estabelecer condições de trabalho e remuneração para uma determinada categoria profissional dentro de uma determinada base territorial.
As CCTs negociadas pelo Sincofarma/SP abrangem, entre outros temas, o piso salarial da categoria, adicionais e benefícios, estabilidades provisórias em casos específicos e multas por descumprimento do instrumento coletivo.
Existe um equívoco comum de que a Convenção Coletiva serve apenas para garantir direitos aos empregados. Na prática, esta também resguarda o empregador ao:
Uma empresa que conhece e aplica corretamente os dispostos na CCT tem menos riscos de enfrentar problemas judiciais e multas administrativas.
Caso sua empresa não faça parte do nosso quadro associativo, mas esteja localizada dentro da nossa base territorial, ainda deverá seguir a Convenção Coletiva negociada pelo sindicato, uma vez que esta tem efeito erga omnes, ou seja, vale para todos.
A principal diferença está no acesso aos serviços. Não sendo associado, sua empresa não poderá contar com o auxílio do nosso departamento em dúvidas acerca da Convenção Coletiva, bem como todo o suporte oferecido pelo departamento.
As Convenções Coletivas vigentes estão disponíveis em nosso site: acessar Convenções Coletivas.
Em se tratando de empresas, o sindicato responsável é o Sincofarma/SP. Nossa base territorial é o Estado de São Paulo.
Nesse caso, o sindicato responsável é o SINFAR, cuja base territorial é o Estado de São Paulo inteiro.
São considerados práticos de farmácia todos os empregados da farmácia/drogaria, com exceção do farmacêutico.
Neste caso, orientamos verificar na lista acima qual a cidade mais próxima à sua com um sindicato laboral e entrar em contato diretamente com eles para verificar a abrangência.
Um processo administrativo no âmbito farmacêutico é o conjunto de atos formais conduzido por uma autoridade com a finalidade de apurar infrações à legislação e aplicar sanções.
Caso a empresa venha a sofrer uma fiscalização e seja constatada alguma infração à legislação vigente, poderá sofrer diversas sanções, dentre elas: advertência, multa e até mesmo interdição da loja.
Como benefício aos nossos associados, nosso departamento jurídico está disponível para sanar todas as dúvidas acerca da condução do processo administrativo, bem como elaborar defesa e recurso administrativo.
Nosso departamento já atuou em uma série de defesas administrativas nas principais frentes que afetam o varejo farmacêutico, dentre outras:
Caso uma disputa não possa ser resolvida entre os envolvidos ou de forma administrativa, é possível levar o caso para ser analisado pelo Estado, na figura do Juiz.
Caso a empresa venha a receber um processo, será necessário analisar quais as consequências no caso concreto.
Dentre outros, vale citar:
Nosso departamento jurídico também atua em processos judiciais; todavia, este serviço não está incluso na contribuição sindical, sendo prestado mediante honorários advocatícios. Para maiores informações, entre em contato por e-mail (juridico@sincofarma.org.br).
A ação coletiva é um processo judicial proposto para defender direitos e interesses de um grupo de pessoas que possuem uma situação em comum. Em vez de cada pessoa ingressar com uma ação individual, uma única ação pode ser ajuizada para proteger os direitos de todos os integrantes do grupo.
Caso sua empresa possua um problema e diversos outros associados também, visando economizar tempo e recursos, é possível entrar com uma ação coletiva. A decisão final vale para todo o grupo.
Dentre elas, nossas mais importantes foram a Ação Coletiva que garantiu a venda dos produtos de conveniência aos associados do sindicato; e a Ação Coletiva que garantiu a isenção das taxas às filiais que possuem capital social destacado da matriz.
Sim! Em ambos os casos a decisão se estende a todos os associados do Sincofarma/SP.
Venda de conveniência é a comercialização de produtos não farmacêuticos dentro do espaço físico de farmácias e drogarias. A prática é regulamentada em nível federal, mas sua aplicação depende também de legislações estaduais e municipais — o que gera muita confusão entre os proprietários.
A venda de produtos de conveniência é permitida desde que não comprometa a atividade farmacêutica principal e que o espaço físico esteja devidamente organizado e identificado.
A prática é amparada pela Ação Coletiva impetrada pelo Sincofarma/SP em prol de seus associados, por meio de liminar concedida em abril/2011, que autoriza a venda dos produtos de conveniência apenas aos associados da entidade sindical, mediante comprovação de vínculo. Atualmente, a decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso, passando a ser definitiva.
A legislação proíbe expressamente a comercialização de:
A venda dos produtos de conveniência é uma fonte relevante de receita complementar para as farmácias e drogarias. Quando bem implementada e dentro dos limites legais, aumenta o ticket médio, melhora a experiência do cliente e amplia a competitividade da loja.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) cobra uma anuidade das farmácias e drogarias. Essa taxa é obrigatória e está prevista na legislação que regulamenta os conselhos profissionais no Brasil.
Acontece que, por anos, o CRF/SP cobrou essa anuidade por unidade — ou seja, se sua empresa possuía dez filiais, era cobrada dez vezes a mesma taxa, independentemente de possuírem o mesmo CNPJ raiz ou grupo empresarial. Nesse sentido, o Sincofarma/SP, por meio de Ação Coletiva, questionou a legalidade da cobrança dessas taxas.
Atualmente, por meio de decisão já transitada em julgado (não cabendo mais recurso), estão isentas da cobrança da taxa de anuidade do Conselho Regional de Farmácia as filiais das empresas associadas ao Sincofarma/SP que não possuam capital social destacado da matriz.
O Sincofarma/SP atuou em prol de seus associados ajuizando Ação Coletiva por entender que a cobrança dessas taxas padece de respaldo legal. Assim, os associados da entidade ficam isentos do pagamento de uma taxa não apenas ilegal como abusiva, que trazia maiores custos de operação à empresa.
O Sincofarma/SP ingressou com ação coletiva questionando a legalidade da exigência deste documento por parte do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo como condição para o funcionamento regular de farmácias e drogarias.
Com decisão transitada em julgado em favor do Sincofarma/SP, ficam desobrigados da apresentação deste documento os associados adimplentes da entidade sindical.
Trata-se de Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho aplicáveis a todas as empresas que possuam empregados com carteira assinada.
Em 2024, a NR-01 foi alterada para incluir de forma expressa a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa atualização passou a vigorar a partir de maio de 2025 e passou a exigir das empresas uma postura mais ativa na gestão do bem-estar mental e emocional dos empregados.
São os fatores relacionados à organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores. No varejo farmacêutico, dentre outros, os mais comuns são:
Antes da mudança, a NR-01 já exigia o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a nova redação, os riscos psicossociais passam a integrar este inventário, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Na prática, isso significa que sua empresa precisa:
Preparamos um informativo completo e, para uma análise mais detalhada, você pode falar com nossa parceira MAFIT.
O Departamento Jurídico do Sincofarma/SP é um benefício exclusivo para associados. Fale conosco e tire suas dúvidas.
Sincofarma/SP — Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo · Filiado à FecomercioSP
Rua Santa Isabel, 160 — 6.º andar · Vila Buarque · São Paulo/SP · CEP 01221-010 | (11) 3224-0966 | (11) 93931-3247 | juridico@sincofarma.org.br
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |