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Sincofarma SP

Sincofarma/SP — Serviço Exclusivo

Departamento Jurídico

Orientação especializada nas áreas empresarial, sanitária e trabalhista, sempre com foco nas demandas do varejo farmacêutico.

🔒 Serviço exclusivo aos associados do Sincofarma/SP

O Departamento Jurídico do Sincofarma/SP oferece orientação especializada nas áreas empresarial, sanitária e trabalhista, sempre com foco nas demandas do varejo farmacêutico.

Em um setor altamente regulado, o suporte especializado é essencial para reduzir riscos, contestar exigências indevidas e atuar com mais segurança e competitividade. Este é um serviço exclusivo aos associados do Sincofarma/SP.

⚖️

Três áreas de atuação

Empresarial, sanitária e trabalhista — com profundidade técnica no setor.

🎯

Foco no varejo farmacêutico

Conhecimento das exigências reais de farmácias e drogarias em São Paulo.

🔒

Exclusivo para associados

Consultoria e defesa disponíveis apenas para empresas associadas.

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📖Legislação Vigente

No que o Sincofarma/SP me ajuda acerca da legislação?+

Caso surja alguma dúvida acerca da legislação, um dos serviços fornecidos pelo Departamento Jurídico do Sincofarma/SP é a consultoria jurídica. Nossos advogados possuem vasta experiência acerca da legislação vigente e estão prontos para sanar suas dúvidas.

Por que contar com a consultoria jurídica do Sincofarma/SP?+

Estar por fora da legislação vigente pode acarretar não apenas risco jurídico, na forma de processos judiciais, como também riscos operacionais. As empresas do ramo varejista farmacêutico estão sujeitas a um denso conjunto de normas federais, estaduais e municipais, regulando cada aspecto do ambiente — desde a estrutura física até a forma de dispensação ao cliente.

Além disso, o desconhecimento da legislação não é justificativa para o seu descumprimento e pode gerar problemas administrativos para a empresa.

Quais as principais leis que minha empresa precisa se atentar?+
Legislação Federal
  • Lei 3.820/1960 — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia
  • Lei 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Lei 5.991/1973 — Lei do Controle Sanitário
  • Lei 9.782/1999 — Cria a ANVISA e o SNVS
  • Lei 12.514/2011 — Trata das contribuições devidas ao Conselho
  • Lei 13.021/2014 — Exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas
Legislação Estadual
  • Lei 10.083/1998 — Código Sanitário do Estado de São Paulo
Legislação Municipal
  • Lei 14.223/2006 — Lei Cidade Limpa
Normas Regulamentadoras
  • NR-01 — Riscos Ocupacionais
  • NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • NR-06 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  • NR-17 — Ergonomia
Legislações diversas
  • Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
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🤝Convenção Coletiva

O que é uma Convenção Coletiva?+

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo formal celebrado entre os sindicatos patronal — representante dos empregadores — e laboral — representante dos empregados, com o objetivo de estabelecer condições de trabalho e remuneração para uma determinada categoria profissional dentro de uma determinada base territorial.

Quais os principais pontos da Convenção Coletiva do Sincofarma/SP?+

As CCTs negociadas pelo Sincofarma/SP abrangem, entre outros temas, o piso salarial da categoria, adicionais e benefícios, estabilidades provisórias em casos específicos e multas por descumprimento do instrumento coletivo.

Como isso beneficia a minha empresa?+

Existe um equívoco comum de que a Convenção Coletiva serve apenas para garantir direitos aos empregados. Na prática, esta também resguarda o empregador ao:

  • Estabelecer regras claras a serem cumpridas pela empresa
  • Criar um ambiente de previsibilidade e segurança jurídica para a gestão de pessoas
  • Definir multas e penalidades de forma objetiva

Uma empresa que conhece e aplica corretamente os dispostos na CCT tem menos riscos de enfrentar problemas judiciais e multas administrativas.

O que muda se minha empresa não for associada?+

Caso sua empresa não faça parte do nosso quadro associativo, mas esteja localizada dentro da nossa base territorial, ainda deverá seguir a Convenção Coletiva negociada pelo sindicato, uma vez que esta tem efeito erga omnes, ou seja, vale para todos.

A principal diferença está no acesso aos serviços. Não sendo associado, sua empresa não poderá contar com o auxílio do nosso departamento em dúvidas acerca da Convenção Coletiva, bem como todo o suporte oferecido pelo departamento.

Como posso consultar as Convenções Coletivas vigentes?+

As Convenções Coletivas vigentes estão disponíveis em nosso site: acessar Convenções Coletivas.

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🗺️Base Territorial — Qual sindicato abrange minha região?

Qual sindicato abrange a empresa?+

Em se tratando de empresas, o sindicato responsável é o Sincofarma/SP. Nossa base territorial é o Estado de São Paulo.

Qual sindicato abrange o farmacêutico?+

Nesse caso, o sindicato responsável é o SINFAR, cuja base territorial é o Estado de São Paulo inteiro.

Qual sindicato abrange os práticos de farmácia?+

São considerados práticos de farmácia todos os empregados da farmácia/drogaria, com exceção do farmacêutico.

SINPRAFARMA SÃO PAULOArujá, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Osasco, Poá, Santa Isabel, São Paulo e Taboão da Serra.
SINPRAFARMA AMERICANAÁguas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Charqueada, Cerquilho, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jarinú, Joanópolis, Jumirim, Jundiaí, Laranjal Paulista, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Porto Feliz, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio da Posse, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tietê, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Várzea Paulista e Vinhedo.
SINPRAFARMA BAURUÁguas de Santa Bárbara, Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Barão de Antonina, Bauru, Bofete, Boracéia, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Conchas, Coronel Macedo, Duartina, Fartura, Iacanga, Itaí, Itaju, Itaporanga, Itatinga, Laranjal Paulista, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Manduri, Paranapanema, Pardinho, Pederneiras, Pereiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Porangaba, Presidente Alves, Reginópolis, São Manuel, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Ubirajara.
SINPRAFARMA RIBEIRÃO PRETOAltinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tapiratiba.
SINPRAFARMA SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSão José dos Campos (sede), Aparecida, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
SINPRAFARMA ABCSanto André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
SINPRAFARMA SANTOSBertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.
FECOMERCIÁRIOS INTERIOR GERALAraraquara, Araçatuba, Assis, Barretos, Birigui, Catanduva, Cotia, Fernandópolis, Franca, Garça, Itapetininga, Tatuí, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Lins, Marília, Matão, Mogi das Cruzes, Ourinhos, Pirassununga, Presidente Prudente, Registro, São João da Boa Vista, São Carlos, Sorocaba, Tupã, Votuporanga e São José do Rio Preto.
SIND. DOS EMPREGADOS DE FRANCO DA ROCHAFranco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
O que fazer se minha cidade não consta na lista acima?+

Neste caso, orientamos verificar na lista acima qual a cidade mais próxima à sua com um sindicato laboral e entrar em contato diretamente com eles para verificar a abrangência.

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📋Processos Administrativos

O que é um processo administrativo?+

Um processo administrativo no âmbito farmacêutico é o conjunto de atos formais conduzido por uma autoridade com a finalidade de apurar infrações à legislação e aplicar sanções.

Quais os problemas que a minha empresa pode ter?+

Caso a empresa venha a sofrer uma fiscalização e seja constatada alguma infração à legislação vigente, poderá sofrer diversas sanções, dentre elas: advertência, multa e até mesmo interdição da loja.

Como o Sincofarma/SP pode me ajudar com isso?+

Como benefício aos nossos associados, nosso departamento jurídico está disponível para sanar todas as dúvidas acerca da condução do processo administrativo, bem como elaborar defesa e recurso administrativo.

Em que tipos de processos administrativos o Sincofarma/SP já atuou?+

Nosso departamento já atuou em uma série de defesas administrativas nas principais frentes que afetam o varejo farmacêutico, dentre outras:

  • Autuação por parte da Vigilância Sanitária, em irregularidades acerca da estrutura física, documentação e boas práticas;
  • Notificações do CRF/SP, em questões acerca da presença e regularidade do farmacêutico Responsável Técnico;
  • Autuação por parte do Ministério do Trabalho, acerca de irregularidades trabalhistas e descumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs);
  • Autuações do PROCON, acerca de questões relacionadas à precificação, publicidade e atendimento ao consumidor.
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⚖️Processos Judiciais

O que é um processo judicial?+

Caso uma disputa não possa ser resolvida entre os envolvidos ou de forma administrativa, é possível levar o caso para ser analisado pelo Estado, na figura do Juiz.

Quais os problemas que a minha empresa pode ter?+

Caso a empresa venha a receber um processo, será necessário analisar quais as consequências no caso concreto.

Quais os tipos de processos mais comuns no varejo farmacêutico?+

Dentre outros, vale citar:

  • Ações trabalhistas
  • Execuções fiscais do Conselho Regional de Farmácia
  • Processos cíveis de Protesto de Títulos
  • Mandados de Segurança
Os advogados do Sincofarma/SP podem assumir meu processo?+

Nosso departamento jurídico também atua em processos judiciais; todavia, este serviço não está incluso na contribuição sindical, sendo prestado mediante honorários advocatícios. Para maiores informações, entre em contato por e-mail (juridico@sincofarma.org.br).

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👥Ações Coletivas

O que é uma Ação Coletiva?+

A ação coletiva é um processo judicial proposto para defender direitos e interesses de um grupo de pessoas que possuem uma situação em comum. Em vez de cada pessoa ingressar com uma ação individual, uma única ação pode ser ajuizada para proteger os direitos de todos os integrantes do grupo.

Como isso afeta minha empresa?+

Caso sua empresa possua um problema e diversos outros associados também, visando economizar tempo e recursos, é possível entrar com uma ação coletiva. A decisão final vale para todo o grupo.

Quais ações coletivas o Sincofarma/SP já ajuizou?+

Dentre elas, nossas mais importantes foram a Ação Coletiva que garantiu a venda dos produtos de conveniência aos associados do sindicato; e a Ação Coletiva que garantiu a isenção das taxas às filiais que possuem capital social destacado da matriz.

As Ações Coletivas passadas afetam o novo associado?+

Sim! Em ambos os casos a decisão se estende a todos os associados do Sincofarma/SP.

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🛒Venda de Produtos de Conveniência

O que é a venda de produtos de conveniência?+

Venda de conveniência é a comercialização de produtos não farmacêuticos dentro do espaço físico de farmácias e drogarias. A prática é regulamentada em nível federal, mas sua aplicação depende também de legislações estaduais e municipais — o que gera muita confusão entre os proprietários.

A venda de produtos de conveniência é permitida desde que não comprometa a atividade farmacêutica principal e que o espaço físico esteja devidamente organizado e identificado.

A prática é amparada pela Ação Coletiva impetrada pelo Sincofarma/SP em prol de seus associados, por meio de liminar concedida em abril/2011, que autoriza a venda dos produtos de conveniência apenas aos associados da entidade sindical, mediante comprovação de vínculo. Atualmente, a decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso, passando a ser definitiva.

O que não pode ser vendido?+

A legislação proíbe expressamente a comercialização de:

  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, narguilé)
  • Agrotóxicos e produtos de uso veterinário sem registro específico
  • Produtos que possam comprometer a segurança sanitária do ambiente farmacêutico
Por que vender produtos de conveniência?+

A venda dos produtos de conveniência é uma fonte relevante de receita complementar para as farmácias e drogarias. Quando bem implementada e dentro dos limites legais, aumenta o ticket médio, melhora a experiência do cliente e amplia a competitividade da loja.

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💰Isenção das Anuidades do CRF/SP

Do que se trata esse tema?+

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) cobra uma anuidade das farmácias e drogarias. Essa taxa é obrigatória e está prevista na legislação que regulamenta os conselhos profissionais no Brasil.

Acontece que, por anos, o CRF/SP cobrou essa anuidade por unidade — ou seja, se sua empresa possuía dez filiais, era cobrada dez vezes a mesma taxa, independentemente de possuírem o mesmo CNPJ raiz ou grupo empresarial. Nesse sentido, o Sincofarma/SP, por meio de Ação Coletiva, questionou a legalidade da cobrança dessas taxas.

Atualmente, por meio de decisão já transitada em julgado (não cabendo mais recurso), estão isentas da cobrança da taxa de anuidade do Conselho Regional de Farmácia as filiais das empresas associadas ao Sincofarma/SP que não possuam capital social destacado da matriz.

⚠️IMPORTANTE: Essas decisões valem apenas aos associados adimplentes do Sincofarma/SP.
Como isso afeta minha empresa?+

O Sincofarma/SP atuou em prol de seus associados ajuizando Ação Coletiva por entender que a cobrança dessas taxas padece de respaldo legal. Assim, os associados da entidade ficam isentos do pagamento de uma taxa não apenas ilegal como abusiva, que trazia maiores custos de operação à empresa.

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📄Certidão de Regularidade Técnica do CRF

Do que se trata?+

O Sincofarma/SP ingressou com ação coletiva questionando a legalidade da exigência deste documento por parte do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo como condição para o funcionamento regular de farmácias e drogarias.

Como isso afeta minha empresa?+

Com decisão transitada em julgado em favor do Sincofarma/SP, ficam desobrigados da apresentação deste documento os associados adimplentes da entidade sindical.

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🧠NR-01 — Gestão de Riscos Psicossociais

O que é a NR-01?+

Trata-se de Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho aplicáveis a todas as empresas que possuam empregados com carteira assinada.

Em 2024, a NR-01 foi alterada para incluir de forma expressa a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa atualização passou a vigorar a partir de maio de 2025 e passou a exigir das empresas uma postura mais ativa na gestão do bem-estar mental e emocional dos empregados.

O que são riscos psicossociais?+

São os fatores relacionados à organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores. No varejo farmacêutico, dentre outros, os mais comuns são:

  • Alta demanda de atendimento junto ao baixo número de empregados
  • Pressão por metas
  • Exposição a conflitos com clientes
  • Longas jornadas
  • Acúmulo de função
O que muda na prática?+

Antes da mudança, a NR-01 já exigia o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a nova redação, os riscos psicossociais passam a integrar este inventário, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Na prática, isso significa que sua empresa precisa:

  • Identificar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho
  • Avaliar o nível de exposição dos empregados a esses riscos
  • Implementar medidas de controle e prevenção
  • Documentar todo o processo no PGR da empresa
Precisa de maiores esclarecimentos?

Preparamos um informativo completo e, para uma análise mais detalhada, você pode falar com nossa parceira MAFIT.

Conte com o respaldo de quem conhece o setor

O Departamento Jurídico do Sincofarma/SP é um benefício exclusivo para associados. Fale conosco e tire suas dúvidas.

Sincofarma/SP — Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo · Filiado à FecomercioSP

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