Pular para o conteúdo principal

Sincofarma SP

Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
CRF-SP aciona MP contra máquinas automáticas que vendem medicamentos em condomínios sem controle sanitário | Sincofarma/SP
Sincofarma / SP
Fiscalização & Saúde Pública ·  Julho de 2026
⚠ CRF-SP & MP

CRF-SP aciona o MP contra máquinas automáticas que vendem medicamentos em condomínios sem controle sanitário.

Prática foi identificada em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André. Anvisa já havia se manifestado formalmente contra o uso de vending machines para dispensação de medicamentos.

Fonte: Folha de Pernambuco  ·  Foto: Reprodução

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar o funcionamento de máquinas automáticas que comercializam medicamentos em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação — sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação farmacêutica. O MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária.

⚠ Por que a prática é ilegal

•  A legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados — farmácias e drogarias — com assistência farmacêutica obrigatória

•  A Anvisa já se manifestou formalmente contra a prática, reforçando que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos

•  O CRF-SP também aponta violação do ECA e do ECA Digital, por expor crianças e adolescentes ao consumo irrestrito de substâncias com potencial de dano à saúde

•  Fiscalizações identificaram o problema em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André

“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação.”

— Luciana Canetto, presidente do CRF-SP

📋 O papel insubstituível do farmacêutico na dispensação

•  Verificação de contraindicações e interações medicamentosas

•  Orientação sobre posologia, conservação e prazo de validade

•  Controle de acesso por faixa etária e quantidade

•  Identificação de sinais de automedicação crônica ou abuso

A presença do farmacêutico não é burocracia — é proteção à saúde do consumidor.