Multa do Farmácia Popular pode chegar a 20% e farmácia tem menos tempo para se defender
Nova portaria dobra o teto da multa, muda a base de cálculo e reduz pela metade o prazo para pedir reanálise de divergência de pagamento.
Publicado em 01/09/2026 · Apuração técnica: INFORPOP
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.091/2026, que substitui integralmente o regulamento anterior do Programa Farmácia Popular do Brasil. A norma altera a participação das farmácias, a fiscalização, a gestão de riscos, a guarda de documentos e a aplicação de penalidades. Para o usuário do programa, não há, neste momento, inclusão de novos medicamentos, exames ou serviços.
A multa máxima dobra
As farmácias participantes passam a responder por multas graduadas em quatro níveis — leves, médias, graves e gravíssimas —, com percentuais de até 2%, 5%, 10% e 20%. Antes, o teto era de 10%, calculado, em regra, sobre as vendas dos três meses anteriores.
Agora, dependendo da irregularidade, a base de cálculo pode considerar o valor da operação irregular, o prejuízo causado ou potencial ao poder público, ou as vendas da farmácia no programa nos 12 meses anteriores à decisão. Uma multa maior, calculada sobre uma base maior.
| Gravidade | Multa antes | Multa agora | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| Leve | até 10% | até 2% | Varia conforme a irregularidade |
| Média | até 10% | até 5% | Varia conforme a irregularidade |
| Grave | até 10% | até 10% | Pode alcançar vendas de 12 meses |
| Gravíssima | até 10% | até 20% | Pode alcançar vendas de 12 meses |
Prazos de defesa e de guarda encolhem
Duas mudanças pedem atenção imediata. O prazo de guarda da documentação cai de 10 para 5 anos, e o prazo para solicitar reanálise de divergências nos pagamentos cai de 90 para 60 dias.
Na prática, a farmácia tem menos tempo para reunir prova de que agiu corretamente, e menos tempo para contestar um pagamento que considera errado. Quem trabalha com controle informal, sem rotina de arquivo organizada, perde justamente a margem que antes compensava a desorganização.
Gestão de risco deixou de ser opcional
A norma trata fiscalização e gestão de riscos como eixo central, não como capítulo isolado. Isso muda o comportamento esperado da farmácia participante: documentação corrente, não reconstruída às pressas quando chega uma notificação.
Fonte: Radar INFORPOP do Farmácia Popular, apuração e leitura técnica da INFORPOP sobre a Portaria GM/MS nº 12.091/2026.
Palestra gratuita sobre o Farmácia Popular
No dia 22 deste mês, o SINCOFARMA-SP promove mais uma palestra gratuita com orientações sobre o Programa Farmácia Popular, incluindo as novidades trazidas pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026. A participação é aberta e recomendada para farmácias que buscam se adequar às novas regras de prazos e penalidades.
Inscrições através do site www.sincofarmasp.com.br ou clique aqui.
Parceria SINCOFARMA-SP e INFORPOP
O SINCOFARMA-SP mantém parceria com a INFORPOP para oferecer aos associados todas as soluções relacionadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil — da leitura técnica de novas portarias ao apoio operacional no dia a dia da farmácia.
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