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Receitas eletrônicas: o que muda no controle de receituário a partir de 30/09/2026

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Receitas Eletrônicas e o SNCR: o que muda a partir de 30/09/2026
Assuntos Regulatórios

Receitas eletrônicas: o que muda no controle de receituário a partir de 30/09/2026

Entenda como a RDC nº 1.000/2025 e o SNCR vão impactar a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial

A ANVISA estabelece os requisitos técnicos e sanitários de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico em todo o território nacional. Com a chegada de uma nova data de referência, farmácias e drogarias associadas precisam se organizar para as mudanças que estão por vir.

Acesso das farmácias ao SNCR

Até o momento, o Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR) não dispõe de acesso nem de perfil de usuário para farmácias e drogarias. Essa disponibilização está prevista para ocorrer a partir de 30 de setembro de 2026.

Data para o calendário

A partir de 30/09/2026, toda prescrição emitida eletronicamente receberá um código identificador único e individualizado, expedido diretamente pelo SNCR. O farmacêutico terá que formalizar a dispensação no sistema, o que inativa automaticamente a receita, inviabilizando fraudes, clonagens ou dispensações duplicadas.

O receituário físico continua válido

A RDC nº 1.000/2025 não extinguiu o receituário físico. Os prescritores mantêm a prerrogativa legal de emitir prescrições em meio físico, desde que observados os novos modelos padronizados. Notificações físicas emitidas com modelos antigos permanecerão válidas por período indeterminado.

Atenção às Receitas de Controle Especial em duas vias

Para medicamentos das listas C1, C5 e adendos previstos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, a prescrição em receituário comum foi revogada. As prescrições físicas devem, obrigatoriamente, usar o modelo padronizado que indique “Receita de Controle Especial”.

Para as prescrições emitidas fisicamente, os critérios de dispensação permanecem os mesmos de hoje: não haverá necessidade de registrar a utilização da numeração física no SNCR.

Documentos viabilizados em formato eletrônico

Com a RDC nº 1.000/2025, os seguintes documentos passam a ser viabilizados também em formato eletrônico:

Documentos abrangidos pela nova norma

  • Notificações de Receita A
  • Notificações de Receita B e B2
  • Notificação de Receita Especial (retinoides de uso sistêmico)
  • Receitas de Controle Especial (substâncias das listas C1, C5 e adendos da Portaria SVS/MS nº 344/1998)
  • Receitas sujeitas à retenção (medicamentos antimicrobianos e agonistas do receptor de GLP-1)

O Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma acompanha a implementação dessas mudanças e está à disposição das empresas associadas para orientar a rotina de dispensação, tanto no ambiente físico quanto eletrônico, durante o período de transição.

Dúvidas sobre receituário eletrônico ou o SNCR?

O Departamento de Assuntos Regulatórios está pronto para orientar sua farmácia ou drogaria.

regulatorios@sincofarma.org.br