NR-1: Justiça suspende multas baseadas só nos riscos psicossociais
Decisão atende parcialmente a ação da FecomercioSP, mas a norma segue em vigor e as farmácias continuam obrigadas a prevenir e gerenciar esses riscos.
A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo impediu a União de aplicar multas às empresas tendo como fundamento exclusivo as novas exigências da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi proferida em ação movida pela FecomercioSP, federação à qual o Sincofarma é filiado, em conjunto com o Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio), e atendeu parcialmente ao pedido das entidades.
A NR-1 não foi suspensa. O que a decisão impede é a aplicação de penalidades apoiadas apenas nas regras sobre riscos psicossociais.
Na prática, farmácias e drogarias seguem obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, a manter atualizados o inventário de riscos e o plano de ação e a cumprir as demais normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A fiscalização também continua autorizada a atuar de forma orientativa.
Por que a ação foi proposta
As entidades sustentaram que ainda há incertezas sobre os critérios, a metodologia e os parâmetros que devem guiar a fiscalização e a aplicação de multas nesse tema. Ao analisar o pedido de urgência, o juízo reconheceu que o assunto ainda demanda aprofundamento técnico, considerando o impacto que as sanções teriam sobre os empregadores representados.
A ação questiona parte da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu de forma expressa os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A solução adotada pelo juiz segue linha semelhante à do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho suspendeu a aplicação de multas e sanções ligadas a esses riscos. O prazo inicial de 90 dias fixado pelo STF já terminou, mas o tema continua sob acompanhamento da Corte.
Mesmo parcial, o resultado é relevante para o comércio: dentro dos limites fixados pela Justiça, as empresas não podem ser punidas apenas com base em um tema ainda cercado de controvérsia técnica e jurídica. A decisão também reforça a necessidade de equilibrar a proteção à saúde do trabalhador com segurança jurídica e critérios claros de penalidade.
O que muda e o que continua valendo
O que a decisão suspende
- Multas aplicadas com base exclusiva nas exigências sobre riscos psicossociais da NR-1, nos limites definidos pela Justiça.
O que a decisão não suspende
- A vigência da NR-1.
- O dever de prevenir os riscos psicossociais ligados ao trabalho.
- A identificação, avaliação, gestão e registro desses fatores no GRO, PGR, inventário de riscos, plano de ação, AEP ou AET.
- A atuação orientativa e fiscalizatória da Inspeção do Trabalho.
- As demais obrigações da NR-1, da NR-17 e das outras normas regulamentadoras.
- Punições por outras infrações e medidas preventivas diante de situação de grave e iminente risco.
Como a farmácia deve se posicionar agora
- Manter as ações de prevenção, identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais.
- Deixar o inventário de riscos e o plano de ação atualizados e documentados.
- Acompanhar com atenção qualquer autuação que se baseie exclusivamente nos riscos psicossociais.
- Em caso de notificação ou dúvida, buscar orientação jurídica antes de responder à fiscalização.
Recebeu uma autuação ou tem dúvidas sobre a NR-1?
A Assessoria Jurídica do Sincofarma orienta associados sobre a decisão, as obrigações que seguem valendo e a melhor forma de agir diante da fiscalização.
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