Pular para o conteúdo principal

Sincofarma SP

Anvisa determina apreensão, proibição e recolhimento de cosméticos, incluindo toalhas umedecidas

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Anvisa determina apreensão, proibição e recolhimento de cosméticos, incluindo toalhas umedecidas
Alerta Sanitário

Anvisa determina apreensão, proibição e recolhimento de cosméticos, incluindo toalhas umedecidas

Resolução-RE nº 4.000/2026 atinge body splash, linha Natureza Raiz, toalhas umedecidas e produtos de fabricantes que descumpriram as Boas Práticas

Fonte: Diário Oficial da União · 13/10/2026

A Anvisa determinou a apreensão, a proibição e o recolhimento de produtos cosméticos em cinco casos, entre eles toalhas umedecidas. As medidas constam da Resolução-RE nº 4.000, assinada em 8 de outubro de 2026 pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares, e publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2026, com vigência a partir da publicação.

Ato oficial no Diário Oficial da União

Consulte o texto completo da Resolução-RE nº 4.000, de 8 de outubro de 2026.

VER NO DIÁRIO OFICIAL

Os casos da resolução

1. Splendid Body Splash Edison Feijó (todos os lotes)

Fabricante e CNPJ desconhecidos. O produto era vendido em um site, sem regularização na Anvisa, e teria sido fabricado por empresa supostamente sem autorização de funcionamento. Medidas: apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.

2. Linha Natureza Raiz (todos os lotes)

Fabricante desconhecido. A Oleicos da Amazônia Ltda informou não reconhecer a fabricação, embora seus dados cadastrais na Anvisa constem na rotulagem. Medidas: apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

3. Toalhas umedecidas Sensitive For You Baby e Sensitive For You Adulto

Da 5S Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. Motivos: falta de regularização sanitária e notificação de produto com conservante não permitido para itens que não são enxaguados, conforme a RDC nº 528/2021. Medidas: proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, com recolhimento.

4. Ottopar Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda

Descumprimento das Boas Práticas de Fabricação (RDC nº 48/2013), constatado em inspeção da Vigilância Sanitária de Colombo (PR) em 4/8/2026. Medidas: recolhimento de todos os produtos cosméticos da empresa e suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.

5. Mara Arruda Liso Perfeito 4D (La Marka)

A notícia consultada indica recolhimento do produto, mas não detalha este caso. Consulte o texto oficial da resolução para motivo, lotes e demais medidas.

Nos casos 1 e 2 a medida vale para todos os lotes. Para os demais, a fonte consultada não informa lotes: confira o ato oficial antes de agir.

O que a farmácia deve fazer

Orientações práticas

  • Conferir o estoque e a exposição de cosméticos e toalhas umedecidas com as marcas citadas.
  • Separar e não vender os produtos alcançados pela resolução.
  • Verificar no texto oficial o alcance de cada medida.
  • Orientar consumidores que tenham os produtos a suspender o uso.

Dúvidas sobre produtos proibidos ou recolhidos? Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP

regulatorios1@sincofarma.org.br

Matéria baseada na Resolução-RE nº 4.000/2026 (Diário Oficial da União) e em noticiário sobre o ato (Atlas Público).