Pular para o conteúdo principal

Sincofarma SP

NR-1 em vigor: home office também exige atenção à saúde do trabalhador

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
NR-1 em vigor: home office também exige atenção à saúde do trabalhador
Saúde Ocupacional

NR-1 em vigor: home office também exige atenção à saúde do trabalhador

Nova fase da norma amplia a gestão dos riscos à saúde dos trabalhadores e inclui o trabalho remoto

Fonte: G1 (conteúdo publicitário) · 16/10/2026

Desde maio de 2026, as empresas brasileiras estão sujeitas à fiscalização da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia as exigências de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Além das condições físicas de trabalho, a norma passa a considerar os fatores psicossociais, inclusive quando a atividade é feita em casa.

Segundo o texto, a atualização passou a ter caráter punitivo após um ano de orientação e adaptação, sem novo adiamento, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mais do que ações pontuais

A saúde do trabalhador passa a exigir um processo contínuo. As empresas precisam identificar riscos, definir medidas preventivas, registrar as ações e acompanhar os resultados por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Dupla visita nos primeiros 90 dias

Nos primeiros 90 dias dessa nova fase, vale o critério de dupla visita. Na primeira fiscalização, o auditor orienta a empresa sobre eventuais irregularidades. Na segunda, se os problemas não tiverem sido resolvidos, pode haver autuação.

A norma também alcança o trabalho remoto

A orientação do MTE inclui o trabalho remoto, o híbrido e o teletrabalho na gestão dos riscos ocupacionais. As condições do local usado pelo funcionário em casa podem, portanto, fazer parte da avaliação da empresa.

O objetivo não é transformar a residência em extensão do escritório, mas considerar os riscos do ambiente onde o trabalho acontece. Entram na análise a organização do espaço, o posicionamento dos equipamentos, a cadeira, o monitor, as pausas e o mobiliário. Quem passa horas na mesma posição, em uma mesa que não foi feita para a atividade, pode ter desconforto ao longo da jornada.

Ergonomia: adaptar o posto ao trabalhador

O princípio é que a estação de trabalho se adapte às características da pessoa, e não o contrário. Na prática, isso significa manter os ombros relaxados, os cotovelos próximos de 90 graus e os antebraços confortáveis em relação à superfície da mesa. A altura ideal varia conforme a estatura e as proporções de cada um, e uma mesa de altura fixa pode não servir a todos. O problema aumenta quando duas pessoas dividem o mesmo espaço ou quando a estação é usada por diferentes pessoas da empresa.

Atenção: a NR-1 não exige compra de mobiliário específico

A norma não determina que as empresas comprem mesas com regulagem de altura, e nenhum modelo de mesa ou cadeira garante, sozinho, a conformidade. A adequação depende de uma avaliação mais ampla dos riscos ocupacionais e das medidas adotadas.

A atualização aproxima a gestão de riscos da NR-17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. Nesse contexto, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ajuda a identificar e registrar as condições das estações de trabalho, e a empresa define, a partir dela, as mudanças necessárias. Uma mesa regulável pode ser uma dessas medidas, principalmente quando a avaliação aponta a necessidade de adaptar a superfície a diferentes usuários ou de alternar a postura.

Especialistas em ergonomia recomendam que a revisão considere itens como cadeira ajustável, apoio para os pés, altura do monitor e possibilidade de alternar entre as posições sentada e em pé.

O que as empresas devem observar

  • Manter o inventário de riscos atualizado no PGR, incluindo fatores psicossociais;
  • Estabelecer planos de ação com medidas, prazos e responsáveis;
  • Avaliar as estações de trabalho presenciais e remotas;
  • Documentar a Avaliação Ergonômica Preliminar, quando aplicável;
  • Orientar os trabalhadores sobre organização da estação, postura e alternância de posições;
  • Acompanhar continuamente a eficácia das medidas adotadas.

Precisa adequar sua farmácia ou drogaria à NR-1? Solicite sua avaliação

mafit@uol.com.br
WhatsApp: (19) 3255-2609

Matéria baseada em conteúdo publicitário veiculado no G1 em 16/10/2026. Os dados sobre prazos e fiscalização são atribuídos pelo texto ao Ministério do Trabalho e Emprego.