Anvisa cria novo código de assunto para recursos administrativos de produtos cosméticos isentos de registro
Novo código 2883 vale a partir de 1º de novembro e separa os recursos de produtos migrados ou notificados dos de processos do SGAS
Fonte: Anvisa · 28/10/2026
A Anvisa criou um novo código de assunto para o peticionamento de recursos administrativos contra o cancelamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro. O objetivo é ter um código específico para cada sistema em que o produto foi regularizado. Os novos procedimentos valem a partir de 1º de novembro de 2026.
A partir de 1º/11/2026, as empresas devem usar o código correto conforme a origem do produto. Usar o código errado pode causar problemas nos recursos, segundo a Anvisa.
Os dois códigos
| Código | Nome | Quando usar |
|---|---|---|
| 2883 (novo) | NOT. COSMÉTICOS – Recurso Administrativo de Cancelamento de Isento de Registro, “somente para processos migrados e/ou notificados” | Empresas com produtos migrados ou notificados diretamente no Solicita/Datavisa |
| 2108 (existente) | REG. COSMÉTICOS – Recurso Administrativo de Cancelamento de Isento de Registro, “EXCLUSIVO para processos SGAS” | Empresas com produtos regularizados no Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) que ainda não foram migrados |
O código 2108 já existia, e sua descrição foi alterada para uso restrito aos processos do SGAS.
Como peticionar
Diferença entre os dois códigos
- Código 2883: o recurso deve ser feito, obrigatoriamente, como petição secundária, vinculada ao processo de regularização ou de migração já existente;
- Código 2108: continua como petição primária (processo).
Produtos regularizados no SGAS e ainda não migrados devem continuar usando o código 2108. Segundo a Anvisa, o uso correto dos códigos deve contribuir para análises internas mais ágeis.
O que o texto da Anvisa não informa
A matéria não cita a norma que fundamenta a mudança nem outros prazos além do início em 1º/11/2026. Em caso de dúvida sobre qual código usar, confira o procedimento junto à Anvisa antes de peticionar.
Dúvidas sobre peticionamento e regularização de cosméticos e produtos de higiene? Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP
Matéria baseada em informações da Anvisa, publicadas em 28/10/2026.





