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SNCR: a partir de amanhã, receita branca eletrônica só vale integrada ao sistema. Saiba como conferir na farmácia

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Assuntos RegulatóriosComeça amanhã

SNCR: a partir de amanhã, receita branca eletrônica só vale integrada ao sistema. Saiba como conferir na farmácia

O Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma explica o passo a passo para validar a assinatura, consultar a numeração no SNCR e registrar a utilização antes de dispensar medicamentos controlados.

⚠️ Atenção: a regra muda nesta sexta-feira, 30 de outubro A partir de amanhã, toda Receita de Controle Especial e toda Receita Sujeita à Retenção (as chamadas “receitas brancas”, que incluem antimicrobianos e agonistas de GLP-1) emitida por meio eletrônico deverá estar integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa. Até hoje, 29/10, ainda conviviam receitas eletrônicas com e sem integração. A receita em papel continua sendo uma opção, de acordo com as regras de cada tipo de receituário.

A transição começou em 30 de setembro, quando a Anvisa liberou pela primeira vez a emissão eletrônica das Notificações de Receita (como as azuis e amarelas). Para a Receita de Controle Especial e a Receita Sujeita à Retenção, a emissão eletrônica já existia. O que muda agora é a integração obrigatória ao SNCR e a forma de controlar a utilização desses documentos.

Na prática, quem está no balcão passa a ter duas conferências a fazer antes de dispensar um medicamento com receita eletrônica: validar a assinatura do prescritor e consultar a numeração no SNCR. Quando o receituário possui número do SNCR, as duas etapas são obrigatórias.

1ª validação: a assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica é um dos requisitos que devem ser verificados antes da dispensação, e o tipo exigido varia conforme o receituário:

Tipo de receituárioAssinatura exigida
Notificação de Receita (NR)Qualificada
Receita de Controle Especial (RCE)Qualificada
Receita Sujeita à Retenção (RET)Avançada ou qualificada

Nas receitas eletrônicas de medicamentos controlados pela Portaria 344/98, a assinatura do prescritor tem de ser qualificada. A conferência é feita no validador do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Importante: o ITI não “valida a receita” inteira. Ele valida a assinatura eletrônica e a integridade do documento, ou seja, confirma que nada foi alterado depois da assinatura. O restante da prescrição continua sendo responsabilidade da conferência feita na farmácia.

Nesta etapa, verifique também:

  • Se a Receita de Controle Especial segue o modelo eletrônico próprio. Uma receita apenas digitalizada (escaneada ou fotografada) não é um receituário eletrônico válido.
  • Se a receita permaneceu íntegra após a assinatura.

2ª validação: a consulta no SNCR

Não basta verificar se o número “existe” no sistema. Antes de dispensar, confira:

Número

O número consultado é exatamente o mesmo impresso na receita?

Situação

Qual é o status da numeração no SNCR?

Tipo de receituário

O tipo informado pelo sistema corresponde ao documento apresentado?

Meio de emissão

O sistema indica FÍSICO ou ELETRÔNICO? Deve bater com a receita em mãos.

Prescritor

O profissional ou a instituição vinculada à numeração é o emitente da receita?

Os status possíveis da numeração

AUTORIZADANumeração regular no sistema
CANCELADANão dispensar
NÃO ATRIBUÍDA AO PRESCRITORNão dispensar
INVÁLIDANão dispensar
“Receita Autorizada” não encerra a conferência. O status confirma a situação da numeração no sistema, mas não substitui a verificação da validade, dos campos obrigatórios e dos demais requisitos da prescrição.

A conferência da receita continua valendo

A consulta no SNCR verifica a numeração e os dados associados a ela. A regularidade da prescrição depende também dos demais requisitos sanitários. Por isso, confira sempre:

  • Modelo do receituário: o documento corresponde a um dos modelos admitidos pela Anvisa.
  • Paciente: identificação e demais dados obrigatórios.
  • Prescritor ou instituição: identificação, assinatura e demais elementos exigidos do emitente.
  • Prescrição: medicamento ou substância, concentração, forma farmacêutica, quantidade, posologia e demais campos obrigatórios.
  • Data e prazo de validade: no receituário eletrônico, a data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão da receita.
  • Termos adicionais e outras exigências previstas para o medicamento, quando for o caso.

Físico e eletrônico não se misturam

Receituários físicos e eletrônicos usam numerações distintas. A numeração destinada a uma Notificação de Receita física não pode ser usada em uma Notificação de Receita eletrônica, e uma numeração do meio eletrônico não pode ser usada em documento físico.

A receita em papel também não tem registro de utilização no SNCR. Quando a Notificação de Receita física tem numeração gerada pelo sistema, a farmácia consulta essa numeração para conferência, mas não registra a utilização.

Escrituração no SNGPC vale para os dois formatos. Seja a receita em papel ou eletrônica, a movimentação do medicamento deve ser escriturada no SNGPC. O registro de utilização no SNCR não substitui essa escrituração.

Passo a passo no balcão

1
Receba a receita eletrônica

Identifique o tipo de receituário e o número do SNCR.

2
Consulte no SNCR

Confira número, situação, tipo de notificação, meio de emissão (físico ou eletrônico) e prescritor.

3
Valide a assinatura

Use o validador do ITI e confirme o tipo de assinatura exigido.

4
Confira os itens da receita

Verifique se atendem à legislação pertinente, inclusive data e validade.

5
Realize a dispensação
6
Registre a utilização no SNCR

E guarde eletronicamente o registro de utilização.

Cuidado antes de confirmar. Revise com atenção os dados antes de confirmar o registro de utilização no SNCR: o prazo para cancelamento é curto.

O que o registro no SNCR não substitui

O registro de utilização controla o uso do receituário eletrônico, ajudando a impedir que a mesma receita seja reaproveitada. Ele não se confunde com a dispensação do medicamento, não altera as responsabilidades profissionais previstas na legislação e não substitui os demais registros, escriturações e controles sanitários aplicáveis à movimentação dos medicamentos, como a escrituração no SNGPC, obrigatória também para as receitas eletrônicas.

Sua equipe já tem acesso ao sistema? Segundo a Anvisa, os colaboradores que vão operar o SNCR precisam ter os perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia” atribuídos no Cadastro Anvisa. Quem faz essa atribuição é o Responsável Legal da empresa junto à Receita Federal. Se a farmácia ainda não fez esse cadastro, vale resolver antes de amanhã.

Resumindo

  • Acesse o SNCR e consulte o receituário.
  • Confira status, meio eletrônico, tipo e vínculo com o prescritor.
  • Confira e valide a assinatura eletrônica aplicável.
  • Confira a data de emissão e o prazo de validade.
  • Confira campos obrigatórios e termos adicionais, se for o caso.
  • Registre a utilização no SNCR.
  • Guarde eletronicamente o registro de utilização.
  • Faça a escrituração no SNGPC, como em qualquer receita de controlado.

Fonte: Anvisa.

Ficou com dúvida sobre o SNCR ou a receita eletrônica?

O Departamento de Assuntos Regulatórios orienta sua farmácia ou drogaria sobre as exigências sanitárias e o controle de medicamentos.

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