Fim da escala 6×1: farmácias têm até 15 de dezembro para se adequar
Escala 5×2 vale a partir de 16/12, independentemente da CCT; jornada de 42 horas depende de ajuste na Convenção
A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, extingue a escala 6×1 e começa a valer em 16 de dezembro de 2026. Segundo o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP, a adequação de escala e jornada já está em discussão nas negociações coletivas dos farmacêuticos e dos demais colaboradores.
O que muda
Escala: a 5×2 — cinco dias de trabalho e dois de descanso — passa a vigorar em 16/12, independentemente da Convenção Coletiva de Trabalho.
Jornada: a redução de 44 para 42 horas semanais também está prevista para 16/12, mas depende de ajuste na CCT. Em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas, sem redução salarial.
Até 15/12: permanece a regra atual, que permite escala 6×1 e jornada de até 44 horas.
ME e EPP
A emenda permite que lei complementar ou ordinária fixe transição diferente para microempresas, empresas de pequeno porte e categorias diferenciadas. Até agora, porém, nenhuma lei foi aprovada nesse sentido — valem os prazos gerais.
Datas, regras e checklist de adequação
Guia rápido para farmácias e drogarias cumprirem a EC nº 141/2026
Promulgação da EC nº 141/2026.
Valem a escala 6×1 e a jornada de até 44 horas.
Escala 5×2 obrigatória. Jornada de 42 horas, com ajuste na CCT.
Jornada máxima de 40 horas semanais.
Escala 5×2: vale em 16/12 mesmo sem CCT.
Jornada de 42 horas: prevista para 16/12, mas depende de ajuste na Convenção Coletiva.
Checklist
- Levantar os colaboradores que hoje trabalham em escala 6×1.
- Redesenhar as escalas no modelo 5×2.
- Conferir a cobertura dos horários de funcionamento, inclusive fins de semana e feriados.
- Garantir a presença do farmacêutico responsável técnico durante todo o expediente.
- Comunicar as novas escalas às equipes com antecedência.
- Acompanhar os comunicados do Sincofarma/SP sobre as negociações coletivas.
- Aplicar a escala 5×2 para todos os colaboradores.
- Ajustar a jornada semanal conforme o que for definido na Convenção Coletiva.
- Revisar controles de ponto e registros de jornada.
- Planejar o atendimento das festas de fim de ano já no novo modelo.
- Monitorar as escalas e eventuais necessidades de contratação.
- Preparar a redução para 40 horas semanais, prevista para 16/12/2027.
- Verificar se houve aprovação de lei com transição diferenciada para ME e EPP.
Perguntas frequentes
Preciso esperar a nova CCT para adotar a escala 5×2?
Não. A escala 5×2 passa a vigorar em 16/12/2026 independentemente da Convenção Coletiva.
A jornada de 42 horas vale automaticamente?
Está prevista para 16/12/2026, mas precisa de ajuste na CCT. O tema está em negociação para farmacêuticos e demais colaboradores.
Os salários podem ser reduzidos junto com a jornada?
Não. A emenda prevê a redução da jornada sem diminuição salarial.
ME e EPP terão prazo maior?
Só se for aprovada lei com transição diferenciada, o que ainda não aconteceu. Por enquanto, valem os prazos gerais.
Dúvidas sobre a adequação da sua farmácia?
O Departamento Jurídico orienta associados sobre escalas, jornadas e Convenção Coletiva.
juridico@sincofarma.org.br WhatsApp (11) 3224-0966Informações de novembro de 2026. Prazos sujeitos a alteração por lei posterior ou pelo resultado das negociações coletivas.





