2022-04-28 18:37:40
Utilize o departamento de assuntos regulatórios do Sincofarma para orientar em todo o processo da sua farmácia.
Foto: Zoom
Em decorrência de uma instabilidade para acesso ao banco do sistema, ainda está suspensa temporariamente a transmissão de arquivos XML para o período de 05/10/2021 até divulgação da data de retorno.
Durante o período de suspensão, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos, e, os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados.
Além disso, deverá obedecer aos prazos de guarda documental de 2 (dois) anos, previstos no art. 19 da RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
Após publicação da data de retorno, os estabelecimentos deverão retomar a transmissão de arquivos XML, seguindo as orientações específicas a serem divulgadas pela Anvisa.
A Anvisa também elaborou o documento de perguntas e respostas que orienta farmacêuticos Responsáveis Técnicos, Responsáveis Legais e Autoridades Sanitárias quanto ao uso do SNGPC e dos programas internos durante o período de instabilidade e com instruções iniciais sobre o período de retorno.
Porém reiteramos que o SNGPC encontra-se suspenso conforme a RDCº 586/2021 orienta.
Informações
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