Sincofarma SP

Alterada a Portaria CAT 40/21 da base de cálculo na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêutico

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2021-09-17 19:30:45

 

A Portaria CAT no.73 altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 3º do artigo 1º da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021:
“§ 3º – Nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual
ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:
Trava ajustada = (Trava original) x [(1 – ALQ intra) / (1 – ALQ inter)], onde:
1 – Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2º;
2 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado;
3 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.” (NR).
Artigo 2º – O Anexo Único da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta portaria.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

Acessar o anexo único: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR