Sincofarma SP

Hoje entra em vigor a mudança do PMPF dos medicamentos

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2021-10-01 11:29:57

 

Mudanças no cálculo do ICMS de medicamentos no estado de São Paulo.

 

Publicada em São Paulo a Portaria CAT nº 40, que disciplina o uso do PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) para fins da base de cálculo da substituição tributária sobre medicamentos elencados no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019, com vigência a partir  de hoje, 1º de outubro de 2021.

O Sincofarma/SP, juntamente com a ABCFARMA e a SIMTAX, realizou uma webinar na semana passada, dia 23 de setembro, para mostrar os impactos e o planejamento para a mudança tributária dos medicamentos com PMPF em São Paulo. clique aqui para ver 

Especialista em precificação e tributação de negócios, Jiovanni Coelho,  CEO da SimTax, mostrou como as farmácias podem se planejar estrategicamente a fim de reduzir os impactos que terão na lucratividade diante deste novo cenário de mudança tributária.

A Portaria revoga as disposições da Portaria CAT nº 94/2017, que trata sobre o atual cálculo da retenção, baseado no PMC (Preço Máximo ao Consumidor) e divulgado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

Em resumo, a utilização segue nesta ordem:

  1. Medicamentos – PMPF (Anexo da Portaria nº 40/2021);
  2. Medicamentos sem PMPF – IVA-ST e trava;
  3. Medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil – “valor de referência” (Decreto Federal nº 5.090/2004);
  4. PMC – quando o cálculo com PMPF resultar num valor superior ao PMC (revistas especializadas);
  5. Mercadorias não consideradas medicamentos, IVA-ST de 68,54% (Portaria nº 40/2021).

ASSISTA A REUNIÃO PELO CANAL DO YOUTUBE DO SINCOFARMA clique aqui