2021-11-10 15:57:32
As eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia realizar-se-ão exclusivamente pela Internet e no período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, com início às 12h:00h, horário local, DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
DATA E COMO VOTAR
Novamente, a votação será exclusivamente pela internet (online) e o farmacêutico apto a votar poderá escolher seus representantes sem sair de casa ou de seu local de trabalho. Além do computador, poderão ser usados tablet ou celular. Já para os farmacêuticos que não possuem acesso à web, o CRF-SP disponibilizará um computador em todas as seccionais e sede do CRF-SP durante o horário de funcionamento.
Para votar o farmacêutico deverá acessar o site www.votafarmaceutico.org.br e seguir as orientações.
SENHA PARA VOTAÇÃO
O farmacêutico deve manter seu cadastro atualizado com antecedência ao pleito. Uma senha será enviada por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, que deverá ser alterada previamente para uma definitiva.
ATENÇÃO: a eleição deste ano será exclusivamente eletrônica, portanto diferente da anterior, quando a senha provisória foi encaminhada pelo correio. O ENVIO DA SENHA NESTE ANO SERÁ APENAS POR E-MAIL E/OU SMS, por isso é fundamental manter essas informações atualizadas junto ao CRF-SP.
Caso não receba o e-mail e/ou SMS é possível obter ou recuperar sua senha eleitoral por meio do portal www.votafarmaceutico.org.br/ desde que o e-mail constante no cadastro do profissional esteja atualizado (será considerado o e-mail cadastrado no CRF-SP até o dia 25 de outubro).
DADOS ATUALIZADOS
O farmacêutico deve estar com seus dados cadastrais atualizados. Devem constar, necessariamente, nome completo, filiação, nº do CPF, endereço, e-mail e telefone celular.
QUEM DEVE VOTAR?
O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos regularmente no CRF-SP, inclusive os que apresentem débito perante o CRF-SP,
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR
Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão;
Farmacêuticos com inscrição secundária no CRF-SP;
Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas;
QUEM PODE OPTAR POR VOTAR?
Farmacêuticos que já completaram 65 anos ou são remidos estão dispensados da obrigação de votar e não precisam apresentar justificativa;
Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, esses profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.
JUSTIFICATIVAS
O farmacêutico que deixar de votar deverá apresentar justificativa do impedimento em até 60 dias corridos após o pleito, com a documentação que comprove o alegado.
Todas as justificativas serão avaliadas pelo plenário do CRF-SP. Segundo a legislação vigente, o farmacêutico que não votar sem apresentar justo motivo receberá multa no valor correspondente a 10% da anuidade da pessoa física em vigor.
Acesse: https://votafarmaceutico.org.br/#/