2021-11-10 19:14:25
Uma das dúvidas das farmácias com ou sem manipulação (drogarias) é saber se podem iniciar as suas atividades antes de uma inspeção prévia, no caso de mudança de endereço ou CMVS inicial?
E o Sincofarma/SP tem a resposta:
R: De acordo com o disposto na Port. 2215/2016 – SMS.G, para as atividades consideradas de alto risco, como é o caso do comércio varejista de produtos farmacêutico com e sem manipulação de fórmulas (farmácias com manipulação e drogarias), é necessária a avaliação técnica das condições sanitárias por meio de inspeção prévia realizada pela autoridade sanitária competente para que estas possam funcionar nestes casos.
A resposta então é Não pode iniciar as atividades.
As respostas do Sincofarma são de acordo com pesquisa feita junto ao Órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, onde, através dos departamentos Jurídico e Regulatórios, temos acesso. Iremos sempre publicar resultados de reuniões.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com:
e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br
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