Sincofarma SP

Sincofarma Responde: Pode iniciar as atividades sem a inspeção quando muda de endereço?

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2021-11-10 19:14:25

 

Uma das dúvidas das farmácias com ou sem manipulação (drogarias) é saber se podem iniciar as suas atividades antes de uma inspeção prévia, no caso de mudança de endereço ou CMVS inicial?

 

E o Sincofarma/SP tem a resposta:

R: De acordo com o disposto na Port. 2215/2016 – SMS.G, para as atividades consideradas de alto risco, como é o caso do comércio varejista de produtos farmacêutico com e sem manipulação de fórmulas (farmácias com manipulação e drogarias), é necessária a avaliação técnica das condições sanitárias por meio de inspeção prévia realizada pela autoridade sanitária competente para que estas possam funcionar nestes casos. 

A resposta então é Não pode iniciar as atividades.

 


 

As respostas do Sincofarma são de acordo com pesquisa feita junto ao Órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, onde, através dos departamentos Jurídico e Regulatórios, temos acesso. Iremos sempre publicar resultados de reuniões.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com:

e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

  •  Tel: (11) 3224-0966