2021-12-21 13:48:45
No mesmo dia, é disponibilizado o Atestado de Saúde Ocupacional logo após o atendimento médico e a realização dos exames laboratoriais necessários.
Ainda nesta matéria, informações sobre o PGR.
Agora com o e-Social, muitas empresas têm recebido dos seus contadores a informação da necessidade e toda regularização completa dos Laudos PCMSO, PGR, LTCAT, PCMAT, CIPA e perícias médicas. E o Sincofarma/SP já conta com este serviço há muito tempo. Além de todos os exames clínicos e complementares, a parceira BFA Medicina do Trabalho oferece e garante toda regularização para a sua empresa a um preço imbatível no mercado nacional.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conta com atendimento em diversas credenciadas todos os dias em quase todo o estado de São Paulo (consultar lista da região) . Mas o diferencial é em nossa sede no Sincofarma.
ATENDIMENTO NA SEDE DO SINCOFARMA SÃO PAULO:
Para o atendimento na sede do Sincofarma, a empresa BFA está todas as quartas-feiras (com exceção dos dias de feriados) onde se realizam consultas médicas e os exames laboratoriais necessários. Tudo num mesmo lugar.
O colaborador da empresa já sai do Sincofarma com o ASO no mesmo dia, sem a necessidade de estar indo para laboratório ou demais lugares.
Apenas na SEDE DO SINCOFARMA, garantimos que os exames de PCMSO possam ser RÁPIDOS, PERSONALIZADOS e um ATENDIMENTO EXCLUSIVO, com café preparado para os pacientes. O médico da BFA vem até o estabelecimento do Sincofarma, e, no consultório de Atenção Farmacêutica, localizado dentro do auditório do Sincofarma, é realizado o atendimento.
No Sincofarma ainda possuímos uma sala modelo de Aplicação de Injetáveis que dispomos para os cursos. Esta sala é utilizada em dias de atendimento para o PCMSO, para os profissionais do Laboratório, que acompanham o médico neste, para as devidas coletas de sangue para os exames.
TIPOS DE EXAMES
Instituída pela Norma Regulamentadora nº 7 aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, os exames obrigatórios para PCMSO são:
- Admissional,
- Periódicos,
- Retorno ao trabalho,
- Mudança de função,
- Demissional
- Exames complementares.
Esses procedimentos irão resultar na emissão do ASO- Atestado de Saúde Ocupacional.
Em síntese, na elaboração do PCMSO, é requerido um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PGR. Com base neste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos científicos atualizados e em conformidade com a boa prática médica. A norma estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa, podendo os mesmos, entretanto, ser ampliados pela negociação coletiva de trabalho.
REGULARIZAÇÃO COMPLETA
O serviço conta com toda regularização completa: Laudos PCMSO, PGR, LTCAT, PCMAT, CIPA e perícias médicas, além de todos os exames clínicos e complementares.
O PCMSO deve ser coordenado por um Médico, com especialização em Medicina do Trabalho, que será o responsável pela execução do programa. Ao empregador, por sua vez, compete garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, tanto quanto zelar pela sua eficácia.
A PARTIR DE JANEIRO PPRA PASSA PARA PGR
Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.
O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.
O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. “A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”, explicou o pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato.
Esse programa ainda traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual – MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.
A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia).
Por meio da Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, é oficializada a prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição tratá o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?
A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança. (consulte o Sincofarma para o PCMSO)
O que, de fato, será solicitado caso haja fiscalização de um auditor?
O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital.
O tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.
Importante: Sempre que houver uma mudança significativa para ajuste do PGR, ele deve ser atualizado, isso porque ele é um “documento vivo”. Somente quando não houver nenhuma mudança dentro do período de 2 anos, é que este se torna o prazo limite para sua atualização. O que deve acontecer de forma mais rara.
Qual a penalidade para quem não realizar PGR no prazo?
A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa.
O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.
- fonte https://www.madusaude.com.br/chegada-do-pgr
Consulte a tabela diferenciada para Associados do Sincofarma
TABELA DE VALORES DIFERENCIADA PARA ASSOCIADOS SINCOFARMA
PCMSO- PGR- PPP – EXAMES OCUPACIONAIS
QUANTIDADE DE COLABORADORES |
CUSTO UNITÁRIO |
MENSALIDADE PCMSO |
01 |
R$ 19,94 |
R$ 19,94 |
02 |
R$ 16,39 |
R$ 32,78 |
03 |
R$ 16,17 |
R$ 48,51 |
04 |
R$ 15,98 |
R$ 63,92 |
05 |
R$ 15,77 |
R$ 78,85 |
06 |
R$ 15,57 |
R$ 93,42 |
07 |
R$ 15,35 |
R$ 107,45 |
08 |
R$ 15,14 |
R$ 121,12 |
09 |
R$ 14,96 |
R$ 134,64 |
10 |
R$ 14,77 |
R$ 147,70 |
11 |
R$ 14,57 |
R$ 160,27 |
12 |
R$ 14,38 |
R$ 172,56 |
13 |
R$ 14,20 |
R$ 184,60 |
14 |
R$ 14,03 |
R$ 196,42 |
15 |
R$ 13,83 |
R$ 207,45 |
16 |
R$ 13,65 |
R$ 218,40 |
17 |
R$ 13,48 |
R$ 229,16 |
18 |
R$ 13,31 |
R$ 239,58 |
19 |
R$ 13,12 |
R$ 249,28 |
20 |
R$ 12,96 |
R$ 259,20 |
Acima de 20 |
R$ 12,96 |
*** |
TAXA DE ADESÃO R$ 55,64
Adesão
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