2022-01-07 12:37:04
A partir do dia 10 deste mês as empresas estão obrigadas a enviar ao eSocial as informações de Segurança e Saúde do trabalho.
O Sincofarma está solicitando para as farmácias e drogarias o envio dos dados necessários dos seus funcionários.
Siga este Passo-a-passo:
- Solicite a planilha.
- Preencha todos os campos da planilha
- Salve o arquivo do Excel e envie para: pcmso@sincofarma.org.br
- Aguarde até que a nossa parceira, BFA Medicina do Trabalho, atualize todos os dados no sistema para gerar o arquivo XML (módulo exclusivo e compatível com o eSocial. É importante que sempre que houver movimentação de contratação ou demissão, essa planilha seja atualizada e enviada para o e-mail do pcmso@sincofarma/org.br
- Você poderá utilizar o serviço do Sincofarma, através da BFA Medicina do Trabalho ou da sua contabilidade para enviar este arquivo para o eSocial, através do portal E-CAC.
- Em qualquer situação de escolha de envio, será necessário uma Procuração Digital da Empresa para este envio.
Neste momento, o importante é seguir este primeiro passo, ou seja, o preenchimento desta planilha.
Entenda Melhor sobre o eSocial
Conforme mencionado na CLT, em seu art. 162, todas as empresas que possuem funcionários, são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Até o momento, a fiscalização ocorria, na maioria das vezes, de modo presencial, ou seja, os fiscais efetuavam visitas às empresas ou enviavam notificações pelos correios e solicitavam a apresentação dos programas e os exames admissionais, periódicos e demissionais dos funcionários.
Com a nova fase referente ao eSocial, que se inicia a partir do próximo dia 10 de janeiro, as fiscalizações ocorrerão de forma digital e serão mais rápidas.
As empresas do Grupo 3 (Empresas optantes do Simples Nacional e com faturamento de até R$78.000.000,00 no ano de 2016) estão obrigadas a enviar ao eSocial as informações de segurança e saúde do trabalho.
UTILIZAR O SINCOFARMA ATRAVÉS DA BFA MEDICINA DO TRABALHO
Será necessário enviar os eventos S 2210, S 2220 e S 2240, abaixo explicado, pelo portal do E-CAC salvo em arquivos XML.
- S 2210 – referente ao CAT (Comunicação de acidente de trabalho)
- S 2220 – referente a parte de medicina (ASO, exames e PCMSO – Monitoramento da saúde do trabalhador)
- S 2240 – referente a prevenção de acidentes (PPP e PGR – condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações – Excluído na versão simplificada).
Estes envios não serão mensais. Apenas deverá existir quando houver alguma alteração, tanto de Asos quanto de layout, na empresa. Será cobrado uma taxa de movimentação destes eventos, ainda a ser definida.
As empresas que não tiver nenhuma alteração, não precisarão enviar os eventos posteriormente.
O serviço poderá ser solicitado para o Sincofarma, que, através da BFA Medicina do Trabalho, irá gerar os arquivos XML com as informações enviadas através da planilha que a empresa responder com todos os dados dos seus funcionários. Este serviço é gratuito.
PROCURAÇÃO DIGITAL DA EMPRESA
Para este envio pelo Portal E-CAC, utilizando o serviço do Sincofarma, através da BFA, o responsável da sua empresa deverá preencher a Procuração Digital, existente dentro portal da Receita Federal eCAC – Centro Virtual de Atendimento.
Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar:
- a opção “Procuração Eletrônica”, disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter certificado digital);
- a opção “Solicitação de Procuração para a Receita Federal” , disponível fora do Portal e-CAC (apenas o procurador precisa ter certificado digital).
Acesso do portal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Restrições de Acesso:
Visando maior estabilidade do sistema, foram adotadas medidas de controle de acesso ao e-CAC:
- durante o período das 8:00 às 18:00, serão permitidos acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem;
- após as 18 horas, serão liberados os acessos robotizados de grande volume;
- acessos por humanos podem ser efetuados sem restrição de horário.
Como criar um código de acesso para acessar o e-CAC
O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como, por exemplo, consultar o extrato da sua Declaração do Imposto de Renda, consultar dívidas e pendências, emitir DARF etc. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.
Uma vez gerado, o código de acesso é válido por 2 anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente. Você pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.
Veja a seguir como criar um novo código de acesso.
Empresas do Simples e MEI
- Acesse aqui para criar o código;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Informe o CPF do responsável;
- Informe a data de nascimento do responsável;
- Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;
- Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos 2 (dois) últimos anos;
- Crie uma senha;
- Clique em Gerar código;
MANUAL DO eSOCIAL
Clique aqui para ver o manual do eSocial
Em caso de dúvidas, entrar em contato com:
e-mail: pcmso@sincofarma.org.br
whtatsapp: 11 94387-2305