Sincofarma SP

É decreto que as drogarias são obrigadas a ter o coletor de Medicamentos Vencidos ou em Desuso

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2021-08-17 13:14:21

 

Para o estado de São Paulo, nesta primeira fase, a Lei obriga estabelecimentos em cidades com mais de 200mil habitantes. O Sincofarma está ajudando as empresas independentes e pequenas redes.

 

As farmácias de todo o Brasil deverão estar adequada ao Decreto Federal nº 10.388 de 2020, que regulamentou a PNRS e instituiu o Sistema de Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

De acordo com esse DECRETO FEDERAL , todos os elos da cadeia farmacêutica têm suas responsabilidade. Veja como deverá funcionar:

  1. Os usuários deverão efetuar o descarte dos medicamentos vencidos ou em desuso e de suas embalagens;
  2. As drogarias e farmácias, estabelecidas como pontos de recebimento, ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores coletores; Neste quesito, o Sincofarma está trabalhando diversas possibilidades junto à patrocínios para as empresas que se cadastrarem até final de agosto de 2021.
  3. Os distribuidores, por sua vez, ficam obrigados, às suas expensas, a coletar os sacos, as caixas ou os recipientes com esses medicamentos e embalagens e transferi-los até um ponto de armazenamento secundário; e, finalmente,
  4.  Os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares, ficam obrigados a custear a destinação ambientalmente adequada dos medicamentos e embalagens descartadas pelos consumidores

 

O CRONOGRAMA DE SETEMBRO PREVÊ DAS FARMÁCIAS COMO PONTOS FIXOS DE COLETA

 

A fase 1 já foi plenamente atendida com a instituição do Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), responsável por todo o processo que deverá acontecer com a Logística Reversa de Medicamentos e de prestação de informações.

A partir do próximo mês, que deverá se iniciar em 28/09/2021, entrará em ação a Fase 2, que consiste em:

  1. Habilitação de prestadores de serviço que poderão atuar no sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, nos termos estabelecidos pelo grupo de acompanhamento de performance (EM ANDAMENTO);
  2. Elaboração de plano de comunicação, com o objetivo de divulgar a implementação do sistema (EM ANDAMENTO); e
  3. Instalação de pontos fixos de recebimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, observado o cronograma do Decreto.

Desta forma, é importante ressaltar a fase do sistema de logística reversa de medicamentos, que prevê a instalação de pontos de recebimento em farmácias e drogarias a partir de setembro de 2021, respeitado o cronograma do Decreto nº 10.388, de 2020. Os estabelecimentos comerciais poderão, desta forma,  passar a recepcionar em dispensadores contentores, os medicamentos domiciliares e suas embalagens descartadas pelos usuários.

 

CADASTRE SUA FARMÁCIA URGENTE 

Se ainda não enviou os dados para cadastrar a sua farmácia/drogaria, envie os dados abaixo da sua empresa até o dia 30/08/2021, para comunicacao@sincofarma.org.br 

  • RAZÃO SOCIAL
  • CNPJ
  • CIDADE
  • ENDEREÇO
  • NÚMERO
  • BAIRRO
  • CEP
  • ESTADO
  • NOME DO RESPONSÁVEL
  • E-MAIL
  • WHATSAPP

 


PORTAL DA LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS

O site apresenta os Pontos de Descarte para o consumidor e todas as informações sobre a Logística Reversa Medicamentos Domiciliares de Uso Humano, Vencidos ou em Desuso, e suas Embalagens. Acesse www.logmed.org.br

 

 

Clique aqui para visualizar o decreto lei