2021-08-24 14:00:10
Com a institucionalização da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência contra a mulher, transformada em programa de governo por meio da Lei 14.188/2021, ganha força a atuação dos conselhos de Farmácia em favor dessa causa.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) é parceiro oficial da campanha desde o lançamento da iniciativa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os conselhos regionais também aderiram. E no Acre, onde acaba de ser aprovada a Lei Nº 3.736/2021, instituindo o “Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no Estado”, o conselheiro regional de Farmácia, Robson Fugihara, apresentou, ao CRF-AC, proposta de integração com outras instituições para fortalecer as medidas protetivas às mulheres vítimas de violência.
A proposta, que prevê também a capacitação dos farmacêuticos, foi amplamente acolhida pelo plenário do regional, e já conquistou o apoio da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros agentes. O conselho vem se reunindo com as organizações e promovendo o diálogo com conselhos de outros estados na formatação dessa política de saúde pública e integração social, visando aprimorar a rede de apoio às mulheres vítimas de agressão ou em situação de vulnerabilidade. “Uma medida importante! É determinante o engajamento dos farmacêuticos de todo o país, cuja categoria tem por característica a consciência social e o cuidado humanizado ao paciente”, elogia a vice-presidente do CFF, Lenira da Silva Costa, que representa o conselho frente à campanha.
Capacitação
Em breve o CRF-AC iniciará a integração entre as autoridades policiais e as vítimas desse tipo de violência e a capacitação dos farmacêuticos para a tomada de decisão em situações de denúncias, será realizada por meio de uma agenda especial de atendimento do conselho. “Nosso papel social vai além da promoção de saúde, iremos dar proteção às mulheres e garantir para que elas tenham os cuidados que realmente precisam”, conclui o conselheiro regional de Farmácia Robson Fugihara.
Para o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Acre, Romeu Neto, o treinamento é necessário para resguardar os farmacêuticos e também garantir a sua adequada intervenção nas situações em que essa se fizer necessária. “O Conselho Federal de Farmácia preza por direitos e garantias dos farmacêuticos do país e também pelo cuidado e dever social dos profissionais da categoria para com os cidadãos que procuram atendimento e acolhimento em momentos delicados, sejam quais forem. Silenciar jamais”, comenta o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Acre, Romeu Neto.
CFF na mídia
No último dia 20/08, a conselheira federal de Farmácia pelo Tocantins concedeu entrevista ao telejornal SP1 da TV Globo explicando como as mulheres devem proceder para buscar acolhimento no estabelecimento de saúde junto ao farmacêutico. Na ocasião, a conselheira também orientou sobre a conduta e prerrogativa dos profissionais ao receberem uma denúncia. Assista o vídeo: https://globoplay.globo.com/v/9786008/
Sobre a campanha
Lançada em junho de 2020, a Campanha Sinal Vermelho objetiva facilitar o socorro às mulheres vítimas de agressão física, psicológica ou moral. Nesse contexto, a campanha lembra que o farmacêutico é o profissional de saúde mais próximo da população, de modo que a mulher sob algum tipo de agressão, pressão psicológica ou privação de comunicação, na corriqueira ida numa farmácia, pode pedir ajuda ao farmacêutico, reproduzindo com batom, caneta ou tinta de qualquer espécie, um “X” vermelho na palma da mão.
Quando do lançamento da campanha, dados da AMB apontavam crescimento dos casos de feminicídio, durante a pandemia, representando 22% mais que os meses de março e abril de 2019. O maior convívio doméstico agravou a ocorrência de agressões, tendo mais mortes como consequência.
O “Sinal Vermelho” trata-se de uma denúncia, que motiva o farmacêutico a seguir o protocolo de comunicar à autoridade policial um caso de violência, revertendo a impotência da vítima, sem a necessidade de exposição física dos envolvidos, tampouco a identificação ou condução do profissional denunciante à delegacia.